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ID
641830
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um Prefeito de um Município do Estado do Paraná teve um determinado ato por ele praticado julgado irregular por decisão monocrática do TCE/PR, publicada no diário oficial de 10 de outubro (segunda-feira) de 2011. Não conformado com o decidido, interpôs, no dia 24 do mesmo mês, recurso de revista com pedido de efeitos devolutivo e suspensivo. A medida tomada pelo administrador pode ser considerada

Alternativas
Comentários
  • O âmbito federal,

    o agravo tem como prazo 5 dias e é "não suspensivo"
  • No caso da Lei Orgânica do TCE MT:

    Art. 64 § 4º O prazo para interposição de quaisquer das espécies recursais é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.

    Art. 68 Caberá petição de Agravo contra decisão monocrática do Conselheiro, do Auditor Substituto de Conselheiro, quando em substituição, ou do Presidente do Tribunal.

    § 2º. Caso não reforme sua decisão, o recurso será submetido ao Tribunal Pleno para julgamento, ficando a critério do prolator da decisão agravada conferir efeito suspensivo ao agravo.
  • O Recurso de agravo é contra decisões monocráticas, e deve ser interposto no prazo de 10 dias.

    O Recurso de revista ocorre contra decisões feita em acordões, e se dá no prazo de 08 dias.
  • A galera ao menos devia ter citado a Lei Orgânica correta.

    Lei Complementar 113 - 15 de Dezembro de 2005 - Súmula: Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

     

    Art. 75. Cabe Recurso de Agravo, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito, apenas devolutivo, contra decisão monocrática do Conselheiro, do Auditor ou do Presidente do Tribunal.

     

    a) ERRADA: o efeito é apenas devolutivo e foi interposto fora do prazo.

    b) ERRADA: interposto fora do prazo.

    c) ERRADA: embora correta sobre o efeito que é apenas devolutivo, foi interposto fora do prazo.

    d) CORRETA: art. 75

    e) ERRADA: efeito é apenas devolutivo.

     

    http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=7482&indice=1&totalRegistros=3