ID 642418 Banca PGE-RO Órgão PGE-RO Ano 2011 Provas PGE-RO - 2011 - PGE-RO - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Recursos NÃO admitido o recurso especial ou o extraordinário, caberá agravo Alternativas nos próprios autos, no prazo de cinco dias, e se os dois recursos não forem admitidos, o agravante terá a faculdade de interpor apenas um agravo para ambos. de instrumento, no prazo de dez dias, instruído com as peças obrigatórias indicadas por lei. nos próprios autos, no prazo de dez dias, e se os dois recursos não forem admitidos, o agravante terá a faculdade de interpor apenas um agravo para ambos. de instrumento, no prazo de cinco dias para o Superior Tribunal de Justiça e no prazo de dez dias para o Supremo Tribunal Federal, conforme o caso, instruído com as peças obrigatórias indicas por lei. nos próprios autos, no prazo de dez dias, e o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. Responder Comentários “Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. § 1o O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. Trata-se de nova redação incluída pela Lei 12.322 de 2010 GABARITO E. Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010) § 1o O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. Ná ótica do CPC/2015: Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. § 6º Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.