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ID
642430
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Como preconizado pelo Código de Processo Civil, se o autor requerer na peça inicial a citação pelo correio ela poderá ser normalmente realizada

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

  • Só complementando o comentário acima  onde está transcrito os casos em que a citação não pode ser pelo correio, a alternativa  "C" está correta porque empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, portanto, não é hipótese de impedimento para a mencionada forma de citação.
  • Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
  • A questão requer conhecimentos de Direito Administrativo, mas conhecendo a lei, dava para fazer por eliminação. Como a colega já disse, Empresa pública é PJ de Dir. privado
  • todas as outras hipóteses são de citação por oficial de justiça
  • Art. 222.A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 

            a) nas ações de estado;

            b) quando for ré pessoa incapaz; 

            c) quando for ré pessoa de direito público; 

            d) nos processos de execução; 

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

            f) quando o autor a requerer de outra forma. 


            a) nas ações de estado;
    São as que versam sobre a posição da pessoa na família (status familiae) bem como as que dizem respeito ao estado político (status civitatis). O motivo da exceção está no fato de que tais causas concernem a direitos intensamente indisponíveis, razão por que se exige absoluta segurança quanto ao ato citatório. 

            b) quando for ré pessoa incapaz; 
    Os direitos do incapaz são também considerados indisponíveis pela lei.

            c) quando for ré pessoa de direito público; 
    O aparato burocrático que envolve os entes públicos, sejam eles de finalidade política (União, Estado, Municípios), sejam de finalidade estritamente administrativa (as autarquias)  

            d) nos processos de execução; 
    Dada a agressão patrimonial inerente ao processo executivo, sob qualquer de suas formas, opta a lei pela segurança máxima, no que diz respeito ao chamamento do sujeito passivo a juízo.

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

            f) quando o autor a requerer de outra forma. 
    Fica expressamente reconhecida a vontade do autor, como suficiente para que o chamamento do réu a juízo, em qualquer causa que não se enquadre nas previsões anteriores, seja realizado por meio de oficial de justiça. Basta, assim, o requerimento explícito na petição inicial de que a citação assuma outra forma para que o juiz fique absolutamente impedido de deferí-la pelo correio. 


    COSTA MACHADO EM CPC INTERPRETADO
  • Fiquei em dúvida entre a B e a C, mas a C está errada, pois Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Logo, pessoa jurídica de direito privado poderá ser citada pelo correio.