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ID
644710
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo “V” o apelante provou justo impedimento para a falta de recolhimento das custas recursais e o M.M. juiz relevou a pena de deserção, fixando prazo para efetuar o preparo. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em regra, esta decisão é

Alternativas
Comentários
  • inteligência do art. 519 do CPC:

    art 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
    Paragrafo unico. A decisão referida neste artigo será irrecorrivel, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
  • No intuito de reforçar o caso em comento com aspectos doutrinários e jurisprudenciais, pode-se mencionar que o justo impedimento ou a justa causa para o não pagamento das custas devidas, vale repetir, deverá ser comprovado, e pode ocorrer quando há uma greve da instituição bancária em que se deveriam recolher as custas, no último dia do prazo, ou quando a parte contrária cria algum obstáculo, ou mesmo por do próprio juízo.

    Nesse caso, caberá ao juiz fixar prazo para que o apelante efetue o pagamento do preparo. Repare que, quando o preparo tiver sido apenas insuficiente, o recorrente terá prazo para completar o restante, sem necessidade de comprovar justo impedimento, conforme a regra constante do art. 511, § 2º.

    Entretanto, se intimado, o recorrente não vier a suprimir a insuficiência de pagamento em cinco dias, o recurso será considerado deserto. Ainda nesse caso, comprovado o justo impedimento, caracterizada estará a circunstância do art. 519, devendo o juiz relevar a pena de deserção, e dilatar novo prazo para a parte completar o pagamento.

  • LETRA D

    519- Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.

    Paragrafo unico. A decisão referida neste artigo será irrecorrivel, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
  • Vejam a importância de se fazer questões antigas: ano passado a FCC elaborou uma questão quase igual a esta para uma prova da PGE-MT. Quem resolveu as últimas provas da banca provavelmente acertou esta :)

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/7ef62440-04
  • Letra D
    Preparo insuficiente - prazo de 5 dias para suprir (512)
    Falta de preparo por justo impedimento - o juiz relevará e fixará prazo para realizar o preparo. (519) Essa decisão é irrecorrível.
  • CORRETA D

    Conforme o art. 519/CPC, se o apelante não apresentou o recurso em face de justo impedimento, deve o juiz relevar a deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. Não o fazendo, viola o dispositivo referido. Configura justo impedimento a "retirada dos autos pela parte adversa, os quais contêm os valores que servem de parâmetro para o cálculo das custas respectivas, como reconhece a jurisprudência do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. DESERÇÃO. RETIRADA DOS AUTOS PELA PARTE ADVERSA. RECOLHIMENTO PARCIAL. JUSTO IMPEDIMENTO. CPC, ARTS. 511 E 519.
    I. Configura justo impedimento ao preparo e à sua comprovação no ato da interposição da apelação, a retirada dos autos pela parte
    adversa, os quais contêm os valores que servem de parâmetro para o cálculo das custas respectivas que, de toda sorte, foram
    parcialmente recolhidas, por estimativa, e apresentadas juntamente com a protocolização da peça recursal.
    II. Recurso conhecido e provido, para afastar a deserção.
    (STJ - REsp 136697 / RS - Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR - T4 - DJ 03/11/1999)

     

    Outro exemplo, é a falha do aparelho judicial:
     

    PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. MOMENTO. COMPROVAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO. CPC, ART. 511. DESERÇÃO. JUSTO IMPEDIMENTO. ART. 159, CPC. OCORRENCIA. FALHA NO APARELHO JUDICIARIO. INEFICIENCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
    - TENDO SIDO O APELANTE IMPOSSIBILITADO DE EFETUAR O PREPARO DA APELAÇÃO POR FALHA DO APARELHO JUDICIARIO, E, NÃO, POR CULPA SUA, E DE ACEITAR-SE O JUSTO IMPEDIMENTO PREVISTO NO ART. 519 DO CPC.
    (STJ - REsp 164250 / RS - Relator(a) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - T4 - DJ 29/06/1998)

  • ALTERNATIVA A – INCORRETA
                O objetivo do recurso extraordinário é a uniformidade da interpretação das normas constitucionais objetivas, não a defesa do interesse subjetivo dos litigantes.
    CRFB/88
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
     
    ALTERNATIVA B – INCORRETA
                O agravo retido é a regra. O artigo 522 do CPC prever as 3 hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento
    Art. 522 Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
     
    a) Decisão apta a gerar à parte grave lesão ou de difícil reparação;
    b) Decisão que não recebe apelação;
    c) Efeitos em que a apelação é recebida.
     
    O artigo 522 não é exaustivo, pois há mais 2 hipóteses:
    d)Expressa determinação legal. Em certas situações, o legislador prevê expressamente. Exemplos:
    CPC, Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
     
    CPC, Art. 475-M, § 3º. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
     
    Lei 11.101/05, Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
     
    e)Execução. Só cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas em processo de execução, pois não cabe o agravo retido neste tipo de procedimento por ser incompatível.
     
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20120112101219910&mode=print
  • ALTERNATIVA C – INCORRETA
    A questão já informa que houve interposição da apelação: “No processo ‘V’ o apelante provou justo impedimento...”

    ALTERNATIVA D – CORRETA
    LETRA DA LEI (CPC)
    Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
    Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
     
    ALTERNATIVA E – INCORRETA
    Cabe Agravo Retido contra decisões interlocutórias, conforme dispõe o CPC, no artigo 522.
    Art. 522 Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida...
  • Art. 1.007, Novo CPC

    § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por
    decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

  • Caso o recorrente consiga provar justo impedimento para não ter recolhido o preparo, o relator poderá relevar a pena de deserção e determinar o prazo de 5 dias para ele efetuar o preparo.

    ATENÇÃO: essa decisão do relator é irrecorrível!

    Art. 1.007, § 6o Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.