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ID
644722
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João e sua mulher Joaquina ajuizaram ação de cobrança em face das amigas Margarida e Manoela. As partes transigiram em audiência, mas nada ficou estabelecido quanto às despesas processuais. Neste caso, estas serão

Alternativas
Comentários
  • gabarito E
    cpc

    Art. 26.  Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

            § 1o  Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu.

            § 2o  Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

  • Apenas complementando:
    Transação das partes gera extinção do processo com resolução de mérito ( art.269, III)
  • O QUE SERIA TRANSAÇÃO DAS PARTES?
  • Transacionar é fazer acordo, fazer uma composição. As partes entram em conformidade de interesses chegando a um termo que agrada a ambos.
    Espero ter ajudado.

  • na transação ambas as partes abrem mão de uma parte. diferente da desistência ou reconhecimento do pedido por exemplo, em que apenas uma das partes abdica.
    na desisistência quem abidica é o autor, no reconhecimento do pedido o réu.... aprendi com a professora do renato saraiva e processo e achei uma meneira mais fácil de diferenciar.. coloquei com as minhas palavras espero que tenha ficado claro.
  • Art. 21, CPC-  Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
  • Art. 26 do CPC -

    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.


    Bons Bons estudo guerreiros(a)

  • Gabarito letra E: Art. 26, §2º, CPC: "Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente."

  • Novo CPC

    Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em
    reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que
    desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão
    divididas igualmente.

  • Custas pro rata.

  • Lembre-se: quando houver transação (acordo) e as partes nada houverem transacionado quanto às despesas processuais, estas devem ser divididas igualmente:

    Art. 90, § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    Portanto, as despesas processuais deverão ser divididas igualmente entre as partes.

    Resposta: E