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gabarito E
cpc
Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
§ 1o Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu.
§ 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
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Apenas complementando:
Transação das partes gera extinção do processo com resolução de mérito ( art.269, III)
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O QUE SERIA TRANSAÇÃO DAS PARTES?
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Transacionar é fazer acordo, fazer uma composição. As partes entram em conformidade de interesses chegando a um termo que agrada a ambos.
Espero ter ajudado.
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na transação ambas as partes abrem mão de uma parte. diferente da desistência ou reconhecimento do pedido por exemplo, em que apenas uma das partes abdica.
na desisistência quem abidica é o autor, no reconhecimento do pedido o réu.... aprendi com a professora do renato saraiva e processo e achei uma meneira mais fácil de diferenciar.. coloquei com as minhas palavras espero que tenha ficado claro.
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Art. 21, CPC- Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
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Art. 26 do CPC -
§ 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
Bons Bons estudo guerreiros(a)
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Gabarito letra E: Art. 26, §2º, CPC: "Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente."
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Novo CPC
Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em
reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que
desistiu, renunciou ou reconheceu.
§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão
divididas igualmente.
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Custas pro rata.
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Lembre-se: quando houver transação (acordo) e as partes nada houverem transacionado quanto às despesas processuais, estas devem ser divididas igualmente:
Art. 90, § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
Portanto, as despesas processuais deverão ser divididas igualmente entre as partes.
Resposta: E