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ID
646027
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei 8.662/93, de Regulamentação da Profissão de Assistente Social, cabe ao CRESS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

    II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

  •    Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

            I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

            II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

            III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

            IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

            V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

            VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

            VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.

            Art. 11. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal.

            Art. 12. Em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, haverá um Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.

    Lei 8662/93