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ID
647773
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado

Alternativas
Comentários
  •  C) CORRETA ;  resposta encontra-se devidamente fundamentada no artigo 21 da lei 12.016/09.   

      Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante

  • Questão que pode ser resolvida através do que está disposto na própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXX e por eliminação:

    " LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    Dessa forma, já podemos excluir as letras A, B e D, pois referidas entidades (autarquia federal, União e Defensoria Pública) não estão inseridas no rol que a Constituição estabelece como legitimados ativos para o remédio constitucional em questão.

    Assim, só nos restam duas, a Letra C e E.

    Como está expresso na Constituição que somente partido político COM REPRESENTAÇÃO NO CN é que está legitimado para impetrar o mandado de segurança coletivo, daí elimina-se a Letra E, restando apenas a C, que é a correta!

    Resposta: Letra C


    Bons estudos, galera, e fiquem com Deus!


     

  • Atenção sobre as Federações, JURISPRUDÊNCIA:


    TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 21605 DF 



    Ementa

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA-FEBRAFARMA - DEFESA JUDICIAL DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS ÀS ENTIDADES QUE A INTEGRAM - ILEGITIMIDADE ATIVA - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL -CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. , B - PRECEDENTES.
    1 - A Constituição Federal (art. 5º, b) ao dispor sobre o ajuizamento de Mandado de Segurança Coletivo por "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados", não prevê e também não autoriza, por extensão, que as Federações, em evidente substituição processual, postulem em juízo pelos associados das entidades que a integram.
  • 1. Mandado de segurança coletivo (assim como o mandado de injunção) surgiu com a CF/88;
     
    2. QUANTO À COMPETÊNCIA DO MANDADO COLETIVO, sua antiga lei (L1.533/51) não tratou sobre o tema. O mesmo erro não cometeu a nova (L12.016/09), que o faz no art. 21.
    Contudo, esta não tratou do mandado de segurança coletivo de NATUREZA SATISFATIVA – neste caso, aplica-se, por entendimento da doutrina e jurisprudência, a Lei da Ação Civil Pública (L7.347/85) e o Código de Defesa do Consumidor (L8.078/90).
     
    2. Possui o mesmo OBJETO JURÍDICO do mandado de segurança individual: proteção de direito líquido e certo (que pode ser comprovado de plano), não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder público.
     
    3. Difere quanto à legitimação ativa (ad causam). São legitimados a impetrar MS coletivo:
    i) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional (somente!!); ii) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
     
    *Atenção: a LC 75/93, arts. 6º, VI, 83, I e 84, caput, amplia esse rol, ao permitir que o MINISTÉRIO PÚBLICO o faça!
     
    *A própria CF/88 arrola os legitimados – assim como sua lei (art. 12). Assim, haveria afronta à CF, ao se tentar reduzir esta série (elemento limitativo explícito – cláusula pétrea). Contudo, seria possível a inclusão por lei ordinária e complementar – como ocorre com a LC 75.
     
    *** A entidade de classe, ainda que para defesa de parte de sua categoria, independe de autorização específica (típico caso de substituição processual, que decorre da lei) e relação nominal de associados.
     
    **** Em casos excepcionais, o requisito temporal (exigido somente para as associações) poderá ser dispensada.
  • LEI 12.016/2009

     

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.