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ID
647938
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em sistemas de esgotos sanitários,

Alternativas
Comentários
  • Consultar NBR 8160
    a) 4.2.5.2
    b) 5.1.5.3
    c) 4.2.6.2a)
    d) 4.3.19
    e) 4.3.6a)
  • 4.2.5.2 Todos os trechos horizontais devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para isso, apresentar uma declividade constante, respeitandose os valores mínimos previstos em:
    4.2.3.2. Recomendam-se as seguintes declividades mínimas:
    a) 2% para tubulações com diâmetro nominal igual ou inferior a 75;
    b) 1% para tubulações com diâmetro nominal igual ou superior a 100.
    A declividade máxima a ser considerada é de 5%.
    4.2.6.2  a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
    b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e
    c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.
    4.3.19 Bacias sanitárias instaladas em bateria, devem ser ventiladas por um tubo ventilador de circuito ligando a coluna de ventilação ao ramal de esgoto na região entre a última e a penúltima bacias sanitárias, conforme indicado na figura 8.
    Deve ser previsto um tubo ventilador suplementar a cada grupo de no máximo oito bacias sanitárias, contadas a partir da mais próxima ao tubo de queda.
    5.1.5.3 As caixas de inspeção devem ter:
    a) profundidade máxima de 1,00 m;
    b) forma prismática, de base quadrada ou retangular, de lado interno mínimo de 0,60 m, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 0,60 m;
    c) tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação;
    d) fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.
    4.3.6 A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação, conforme mostrado na figura 3:
    a) não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00 m das vergas dos respectivos vãos;
    b) deve situar-se a uma altura mínima igual a 2,00 m acima da cobertura, no caso de laje utilizada para outros fins além de cobertura; caso contrário, esta altura deve ser no mínimo igual a 0,30 m;
    c) deve ser devidamente protegida nos trechos aparentes contra choques ou acidentes que possam danificá-la;
    d) deve ser provida de terminal tipo chaminé, tê ou outro dispositivo que impeça a entrada das águas pluviais diretamente ao tubo de ventilação.
  • A declividade máxima para tubos coletores e subcoletores prediais é de 5%.

     

    5.1.5.3 As caixas de inspeção devem ter:
    a) profundidade máxima de 1,00 m;
    b) forma prismática, de base quadrada ou retangular, de lado interno mínimo de 0,60 m, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 0,60 m;
    c) tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação;
    d) fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.

     

    a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;

    b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e  

    c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m

     

    Deve ser previsto um tubo ventilador suplementar a cada grupo de no máximo oito bacias sanitárias, contadas a partir da mais próxima ao tubo de queda.

     

    4.3.6 A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação
    a) não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00 m das vergas dos respectivos vãos;
    b) deve situar-se a uma altura mínima igual a 2,00 m acima da cobertura, no caso de laje utilizada para outros fins além de cobertura; caso contrário, esta altura deve ser no mínimo igual a 0,30 m;
    c) deve ser devidamente protegida nos trechos aparentes contra choques ou acidentes que possam danificá-la;
    d) deve ser provida de terminal tipo chaminé, tê ou outro dispositivo que impeça a entrada das águas pluviais diretamente ao tubo de ventilação.

     

    fonte: NBR 8160

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!

     

     

     

     

     

     

  • Correções:

    a) Errado. A declividade máxima a ser considerada é de 5%.

    b) Errado. As caixas de inspeção devem ter profundidade máxima de 1,00 m.

    c) Errado. A distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25 m.

    d) Certo.

    e) Errado. A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação, não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00 m das vergas dos respectivos vãos;

    Alternativa d

  •  NBR 8160 Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução.

     

    4.2.5.2 Todos os trechos horizontais devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para isso, apresentar uma declividade constante, respeitando-se os valores mínimos previstos e 4.2.3.2.

     

    A declividade máxima a ser considerada é de 5%.

     

    5.1.5.3 Dispositivos de inspeção

     

    As caixas de inspeção devem ter:

     

    a) profundidade máxima de 1,00 m;

     

     

    4.2.6.2 Caixas e dispositivos de inspeção

     

    a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;

     

    4.3.19 Bacias sanitárias instaladas em bateria, devem ser ventiladas por um tubo ventilador de circuito ligando a coluna de ventilação ao ramal de esgoto na região entre a última e a penúltima bacias sanitárias, conforme indicado na figura 8.

     

    Deve ser previsto um tubo ventilador suplementar a cada grupo de no máximo oito bacias sanitárias, contadas a partir da mais próxima ao tubo de queda.

     

    4.3.6 A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação, conforme mostrado na figura 3:

     

    a) não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00 m das vergas dos respectivos vãos;