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ID
648076
Banca
PaqTcPB
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, relativa ao ensino fundamental de nove anos, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, conjugada com a Resolução CEB/CNE nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, devem ser matriculadas no ensino fundamental as crianças que completarem seis anos de idade

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art 5º § 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil. 

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

  • § 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.

    § 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola)