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ID
65260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando as bases legais da
educação nacional, notadamente as estabelecidas previstas na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB).

Os sistemas de ensino podem organizar seus respectivos calendários escolares para atendimento às peculiaridades climáticas locais, reduzindo, inclusive, o número de horas previsto na LDB, caso necessário.

Alternativas
Comentários
  • O Número de horas/aula 800 e os dias letivos 200, no mínimo não podem ser reduzidos.. vide LDB.
  • ERRADO.LEI 9394/96 - LDBArt. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
  • o artigo 24 fala

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; portanto nao pode haver redução de carga horária

  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.


  • O número, que é mínimo, não pode ser reduzido.

  • Apenas uma ressalva: olhemos com carinho para a palavra "DEVERÁ", não se enganem, nao é "poderá" :)

     

    § 2º O calendário escolar DEVERÁ adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

  • Os sistemas de ensino devem adequar seu calendario as peculiariedades climaticas, regionais e outros meios quando o interesse publico assim exigir, porem, nunca deve reduzir a quantidade de horas que é prevista pra toda a educação básica: 800 horas (200 dias letivos). Entretanto, poderam aumentar essa carga horaria. Aqui no DF a carga horária anual é de 1000 horas.