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ID
652786
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Por iter criminis compreende-se o conjunto de

Alternativas
Comentários
  • Iter criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do delito", utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a idéia do delito até a sua consumação.
  • Resposta Correta - "D"
    "Inter Criminis" ::::: Corresponde as fases do crime: Cogitação - Preparação - Execução - Consumação
  • Fase interna

    Na fase interna dá-se a cogitação do crime.

    • Cogitação: refere-se ao plano intelectual acerca da prática criminosa, com a visualização do resultado almejado, essa fase é interna ao sujeito, está em sua mente, em sua cabeça, daí a expressão "interna". Não se pune essa fase, pois não há como adentrar à cabeça do sujeito, salvo exceções que sejam explícitas em algum tipo, caracterizando pois um fato típico. Se escolhe os meios e a opção mais adequada, bem como a previsão do resultado. Tudo que vier a ir além da mente do sujeito será pois, externo.

     Fase externa

    A fase externa engloba os Atos preparatórios, os atos de execução e a consumação do delito.

    • Atos preparatórios: atos externos ao agente que passam da cogitação à ação objetiva, como a aquisição da arma para a prática de homicídio. Da mesma forma que a cogitação também não são puníveis. Contudo, há uma exceção no código penal brasileiro, a formação de Quadrilha ou bando (Art. 288), cuja reunião (em tese um ato preparatório) é punido como crime consumado, este crime é punido pois se entende que a quadrilha é uma ameaça à sociedade, mesmo que ela não exerça nenhum tipo de crime (furto, estelionato, sequestro, assassinato...), já é punida por ser quadrilha, o bem jurídico a ser tutelado aqui é o bem estar social. Há também um certo consenso na jurisprudência de que certos atos preparatórios devem ser punidos autonomamente como crime, por exemplo, as hipóteses de petrechos para a falsificação de moedas (Código Penal, Art. 291).
    • Atos de execução: são aqueles dirigidos diretamente à prática do crime. No Brasil o Código Penal em seu artigo 14, inciso II (o crime se diz tentado quando iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente), adotou a teoria objetiva ou formal para tentar diferenciar atos executórios de atos preparatórios. Assim, exige-se que o autor tenha realizado de maneira efetiva uma parte da própria conduta típica, adentrando no núcleo do tipo. É punivel como tentativa.
    • Consumação: É aquele no qual estão presentes os elementos essenciais que constituem o tipo penal.
    Bons Estudos!


    WIKI.
  • complementando...
    Sobre o Exaurimento -  Evento posterior à consumação da infração penal, e a esta ligado pelo vínculo da causalidade material. Representa a obtenção do resultado desejado pelo agente. Não se confunde com a consumação. Esta é a reunião dos elementos da definição legal da infração penal. A consumação é observada em plano normativo, enquanto o exaurimento o é do mundo fático. 
    Crime exaurido -  Delito em que o agente obtém o resultado material desejado, mas que não era necessário para a consumação da infração penal. O exaurimento, posterior à consumação, a esta se vincula por relação de causa e efeito.

    saberjuridico.com.br

  • Macete para a questão do Iter Criminis

    é CPEC:
    -C: Cogitação
    -P: Preparação
    -E:Execução
    -C:Consumação
  • Inicialmente cumpre esclarecer que a expressão iter criminis significa caminho do crime, portanto, entende-se por “iter criminis” o conjunto de fases ou atos, que se sucedem para o alcance do intento criminoso.

    O iter criminis, segundo a maior parte da doutrina, é composto de 4 fases:

    1ª Cogitação;

    2ª preparação;

    3ª execução; e

    4ª consumação.

    Segundo o professor e doutrinador Rógerio Greco (em Curso de Direito Penal, Parte Geral, vol 1, Ed Impetus, 2005, pág.278), o iter criminis, poderia possuir ainda a fase do exaurimento em determinadas infrações penais, que se consumaria após a consumação do delito, esgotando o caminho do crime completamente.

    Vale ainda, assistir a explicação do professor
    Sílvio Maciel da rede LFG:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100812164503546&mode=print

  • Pessoal temos Que parar com essa Repetição Desnecessária Da mesma coisa ...
    O Que o Pedro E.S disse Acima Foi a mesma Coisa que os outros disseram ! temos que Diversificar ¬¬''

    Bons Estudos !
  •  Caro colega,  Kleber Heringer  

    O Direito passa pela exposição das principais ideias do pensamento filosófico-jurídico, e pelo registro de algumas considerações necessárias para a sua compreensão, para, afinal, ser concluido com a indicação de uma postura que se afigura como satisfatória. Ou seja, no direito não se deve buscar uma definição única e universalmente válida. Portanto, por mais repetitivas que possam parecer as respostas dos nossos nobres companheiros de estudos, todas são bem-vindas e devem ser utilizadas para somar ao estudo de cada um dos presentes.
    No direito existem muitas variantes, e essa sua postura é denominada de "idealista", conhecida também como "neokantista e criticista" - ou seja, entre aqueles que admitem que o conceito de direito é um só, comum a todos. No entanto, o direito vai além de repressão, o direito é debate, o direito é a soma do concurso das experiências. Tanto é, que o espaço "adicionar comentário" disponibilzado pelo site, tem como este, o seu objetivo.
  • Concordo com Junio Albuquerquer. Jamais se descarta qualquer cometário ou ponto de vista de todos os estudantes deste site. Tem coisas que consigo entender melhor pela explanação mais clara e exemplificativa que alguns expõem aqui a outras que são extremamente técnicas ou de difícil entendimento. Existem muitos profissionais como juízes, promotores, procuradores, defensores e tantos outros profissionais que aqui adentram para dividirem seus conhecimentos, como também muitos iniciantes, intermediários e avançados que nos ajuda e muito com o compartilhamento de conhecimentos e idéias. A leitura repetitiva e atenta é o cerne de qualquer aprendizado e quanto mais aqui se fazem presentes, mais eu gosto. 

  • CAMINHO DO CRIME

  • Lembrando que cogitação, preparação e exaurimento são, em regra, impuníveis

    Abraços

  • ITER CRIMINIS:

     

    1. COGITAÇÃO: irrelevante para o direito penal

     

    2. PREPARAÇÃO: Como regra geral é um fato atípico, porém, comporta exceções que são atos preparatórios tipificados como delitos autônomos

     

    3. EXECUÇÃO: Atos penalmente típicos

     

    4. CONSUMAÇÃO. É a realização integral do tipo. Pressupõe a lesão ao bem jurídico protegido.

     

    GAB: D

  • INTER CRIMINIS: É o caminho percorrido pelo delito até que ele seja consumado.

    É composto por duas fases:

    1) Fase interna: Cogitação

    2) Fase externa: Preparação

    Execução

    Consumação

  • Fonte:

    https://www.youtube.com/watch?v=gEPh3EGN4Lw

  • Gabarito D

    São fases do iter criminis a cogitação (fase interna), a preparação, a execução e a consumação do crime – essas três etapas fazem parte da fase externa.

    Iter criminis - caminho do crime

    É composto de duas fases:

    1)Fase interna

    ·        Cogitação

    2)Fase externa

    ·        Preparação (atos preparatórios)

    ·        Execução (atos executórios)

    ·        Consumação

  • Os atos de execução, de preparação, de consumação e de cogitação são fases do iter criminis

  • d) Fases pelas quais passa o delito.

    Trajetória do crime - Iter Criminis

    • Cogitação - O agente pensa sobre as possibilidades da ação pretendida que culminará o resultado desejado.

    • Preparação - O agente reúne meios necessários para a prática da ação cogitada.

    • Execução - O agente põe em prática as ações que foram pensadas e preparadas.

    • Consumação - o agente atinge seus objetivos, obtendo êxito na sua conduta. Se não obtém êxito, crime tentado.