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ID
652960
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Criminologia

No âmbito da criminologia da reação social, o trabalho da Polícia Civil pode ser considerado como a

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Na criminologia, os conceitos de prevenção são variados mas nos deteremos a seguir nos que podem ser associados ao papel da escola enquanto instituição de ensino. Entende-se por prevenção o ato de evitar o crime agindo sobre os múltiplos fatores de sua ocorrência.
    Para Orlando Soares (SOARES, Orlando. Prevenção e repressão da criminalidade. RJ, Ed. Biblioteca Jurídica Freitas Bastos, 1983, p. 125 ) " o objetivo de prevenir ou dispor de maneira que evite dano ou mal, preparando medidas ou providências de antecipação". Este conceito supõe que sejam trabalhadas as causas para que não haja a violência.
    No mesmo sentido Molina (GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Criminologia .SP, Editora Revista dos Tribunais,2000, p. 335) expõe que é preciso " criar os pressupostos necessários ou de resolver as situações carenciais criminógenas, procurando uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais". Segundo ele essas ações preveem reações positivas em médio e longo prazos não sendo ações imediatistas. Pode-se perceber que o principal objetivo da prevenção primária está na extinção de focos que possam gerar violência, podendo assim haver a extinção desta no seu "nascimento", impedindo que ela se desenvolva.
    Já repressão é a " ideia de ação ou efeito de reprimir, coibir, proibir por meios policiais ou judiciais a prática de determinados atos, considerados ilícitos penais, através duma reação, exercida de fato em nome do Direito, considerada reação social contra... o crime" ( SOARES, p. 138). São as reações da sociedade em resposta às ações delituosas dos indivíduos.
     
    Controles sociais são o "conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir referido submetimento do indivíduo aos modelos e normas comunitárias"(MOLINA, p.120).
    Os agentes de controles sociais formais são: a polícia, a justiça, a administração penitenciária,etc.
    Os agentes de controles sociais informais são: a família, a escola, a profissão, a opinião pública, etc.

     
    fonte: http://meuartigo.brasilescola.com/sociologia/prevencao-violencia-1.htm
     
  • Qual o erro da letra C) ???

  • Obs: entende-se por ente que exerce ou fomente,concomitantemente, os controles formal e informal sobre a vida em sociedade= Policiamento comunitário.

    AlfaCon.

  • só para complementar....

    O sistema penal é o conjunto penal que operam a criminalização primária e secundária :

    Primária: é a criação das leis;

    Secundária: é quem as cumpre ,ou seja, agências executivas de criminalização (polícia , ministério público, judiciário, egentes prisionais...)

     

  • Controle social formal: polícia, judiciário,administração penitenciária. / 2. Controle social informal: família, escola, igreja.
  • Gabriel Silva, acho que vc se confundiu...

    Criminalização primária é sim a criação das leis, porém a secundária se trata do surgimento da possibilidade de punir o infrator ao invés de QUEM PUNE.

  • Controle social: é também um dos caracteres do objeto criminológico, constituindo-se em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que buscam submeter os indivíduos às normas de convivência social.

    Há dois sistemas de controle que coexistem na sociedade:

    1. Controle social informal ou agente informal (família, escola, religião, profissão, clubes de serviço etc.), com nítida visão preventiva e educacional;

    2. Controle social formal ou agente formal (Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc.), mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.

    @adelsonbenvindo

  • GABARITO B

    1.      Controle Social para Garcia Pablo de Molina é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:

    a.      Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

                                                                 i.     1° Seleção – exercida pela Polícia Judiciária (BOs, inquéritos);

                                                                ii.     2° Seleção – exercida pelo Ministério Público (denúncia);

                                                              iii.     3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    b.     Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    c.      Formal e Informal – policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante os outros dois.

    OBS I – É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impondo sanções.

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  • A criminologia sob o enfoque da reação social refere-se à teoria da Labeling approach que, por sua vez, liga-se a ideia de etiquetamento do criminoso, principalmente pelos órgãos atuantes no controle social formal (polícia, judiciário, MP).

  • GAB: B

    As teorias de reação social fizeram com que o controle social integrasse definitivamente o rol de objetos de estudo da Criminologia. Controle social são os freios que a sociedade apresenta aos indivíduos que almejam a prática de alguma conduta antissocial. O critério que diferencia controle social formal de controle social informal é, respectivamente, a possibilidade (controle social formal) ou impossibilidade (controle social informal) da aplicação de uma sanção penal como consequência da atuação de cada um desses tipos de controle. Como exemplos de controle social formal pode ser citada a polícia, o Poder Judiciário, a administração penitenciária, o sistema penal etc. 

  • Gabarito: B.

    Assunto cobrado nos seguintes concursos de delegado de polícia:

    DPC-ES/2019;

    DPF/2021.

    "O controle social formal é formado pelos órgãos estatais (Polícia, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc). "

    Carreiras policias: criminologia. - 3. ed. rev., atual. e ampl./ Salvador: Editora Juspodvm, 2020, p. 40.

  • 1.Controle Social:

    • Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias.

    #Formal –> controle exercido por órgãos oficiais, de atuação do aparelho político Estatal:

    Polícia Judiciária (IP);

    Ministério Público (DENUNCIA);

    Judiciário (SENTENÇA).

    #Informal –> são mecanismos de controle casuais: (Foucalt)

    • Escola,
    • Exercito
    • Profissão,
    • Igreja e outros.

    #Formal e Informal:

    • policiamento comunitário.

    OBS I – O controle social formal é a ultima ratio, só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua de modo coercitivo e impondo sanções.