SóProvas


ID
652963
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Criminologia

Segundo Vera Regina Pereira de Andrade, a clientela do sistema penal é constituída de pobres, porque

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     “A clientela dos sistemas penitenciários é constituída de pobres não porque tenham maior tendência para delinquir, mas precisamente porque têm maiores chances de serem criminalizados e etiquetados como delinquentes.” 

    Vera Regina Pereira Andrade. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. P. 270. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

  • Mas quem é essa pessoa???

  • Nas lições de Zaffaroni, eles tem maior vulnerabilidade, então são mais facilmente atingidos pelos sistemas de controle e de repressão estatal.

  • Fui pela lógica... rs

  • Parece que temos um clássico aqui né, Arnaldo.

  • será que examinadores acham que só se cobra uma matéria na prova de delta? quem é essa Vera? Temos que ler até doutrinadores inexpressivos?

  • Arnaldo, estude um pouco de história, filosofia e MAIS criminologia, pois seu comentário não tem embasamento nenhum.

  • GABARITO E

    Fenômeno comum em países em desenvolvimento ou emergentes, as condições precárias de habitação propiciam a promiscuidade, o afrouxamento dos freios morais, o desrespeito ao próximo e outros desvios comportamentais, o que empurra aqueles que vivem ou sobrevivem nessas situações a uma existência marcada pela inclinação ao crime. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Texto: Patrícia da Veiga

    Vera Regina Pereira de Andrade, professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é responsável por promover no Direito Penal uma virada à esquerda e à brasileira. Ela foi uma das primeiras pesquisadoras do país a se aprofundar na criminologia crítica e a discutir violência, crime e punição sob um ponto de vista local, de classe e de gênero. Representante do feminismo abolicionista e afinada com estudos marxistas e pós-coloniais, Vera promove uma revolução no modo de enxergar o sistema penal brasileiro e vislumbra possibilidades em uma justiça restaurativa. O Jornal UFG a entrevistou por ocasião do I Encontro das Criminalistas, realizado em março na Faculdade de Direito (FD), evento em que ela foi homenageada. Confira.

    filha da doutrina de marx, não devia nem ser levada a sério mais.

  • Vocês não sabem quem é Vera Regina Pereira Andrade? Nem eu

  • Kkkkk esses comentários tiraram um pouco da tensão.. Pensei a mesma coisa.. Quem é essa fdp!!!

    "filha da doutrina de marx, não devia nem ser levada a sério mais." concordo kkk

  • Essa gente menosprezando a autora me faz rir... Ela "só" está sendo citada para a formulação de uma questão de um CONCURSO da polícia. E vc?

  • Incrível como para acertar determinadas questões você não precisa saber absolutamente nada, é só seguir aquela linha de raciocínio que dominou as academias brasileiras.

    Seja lá quem for a tal da Vera.

  • Criminologia é uma matéria muito instigante.

    Realmente, a vida não brinda todos com as mesmas oportunidades. Como já dizia Zaffaroni: os pobres têm menor poder de autodeterminação, de modo que o juiz, na dosimetria da pena, deve ponderar essa condição. Claro, não podemos generalizar, banalizar, mas com toda certeza, a criminalidade é algo próximo à pobreza.

  • Filha ou não " "filha da doutrina de marx", sendo uma tese coerente , NAO DEVE SER IGNORADA, pois contribuições para um país melhor não deve ser ignorada por posições políticas idiotas q nada tem de humanitário

  • GABARITO: E

    LABBELING APPROACH

    Paradigma do Controle (investiga os processos de criminalização).

    - Estudo do controle social ganha prioridade.

    - A criminalidade não tem natureza ontológica (essencial), senão definitorial.

    - O controle social não se limita a detectar a criminalidade e a identificar o infrator, mas antes cria a criminalidade.

    - O criminoso é fruto de um processo de rotulação, de etiquetamento social. Não há crime se a conduta não é rotulada como criminosa. O desviante (termo utilizado pelo labelling, já que o crime não existe por si só) interage, se identifica com o rótulo de criminoso e assume a identidade criminógena, reincidindo.

    - Nem a lei é expressão dos interesses gerais e nem o processo de sua aplicação à realidade respeita o dogma da igualdade e dos cidadãos. Os agentes do controle social formal não são meras correias de transmissão da vontade geral, senão filtros seletivos e discriminatórios guiados pelo critério do status social do criminoso, que perpetuam as estruturas de dominação de uma sociedade injusta e desigual.

    - A população penitenciária, subproduto final do funcionamento discriminatório do sistema legal, não representa a população criminosa real – nem qualitativa nem quantitativamente.

    - O fato de haver mais pobres do que ricos na cadeia não significa que os primeiros cometam mais crimes, mas que o controle social se orienta prioritariamente para as classes sociais mais oprimidas.

    Fonte: Material Criminologia Curso Método Ciclos.

  • Top é buscar conteúdo de qualidade com os colegas e se deparar com a opinião particular de concueseiro doutrinador explicando o pobre e a criminalidade... my egg!