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ID
652966
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Criminologia

Na concepção positivista, o crime é entendido como

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “D”.
     
    Uma característica comum entre as teorias do crime de cunho positivista – desde Lombroso – é a concepção de que é preciso entender como se constitui a propensão individual para o comportamento criminoso – a criminalidade – para explicar a ocorrência do crime. A criminalidade seria um atributo inerente ao “indivíduo criminoso”, o “homem delinquente”, essencialmente diferente do “cidadão de bem”.
    A questão de “porque certas pessoas praticam crimes e outras não”, parte do pressuposto de que o crime comporta uma investigação causal, empiricamente verificável. Portanto, o crime seria uma realidade ontológica perceptível pelos sentidos e estaria sujeita a regras físicas, como quaisquer outras causas naturais.
  • A concepção clássica vê o crime como uma escolha do livre arbítrio;

    a concepção positivista vê o crime como fatores físicos e biológicos; e 

    a concepção moderna vê o crime como um problema social. 

    Assim sendo:

    a) Concepção moderna (a teoria da subcultura delinquente).

    b) Concepção moderna.

    c) Concepção clássica.

    d) Concepção positivista.

    e) Concepção moderna.

    Significado de ontologia: A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres.

    FONTE: http://www.dicionarioinformal.com.br/ontologia/


  • O complicado era isso, o significado...

    Ontologia significa “estudo do ser

     

    logo Escola Positivista primava pelo estudo do ser.

  • A criminologia é uma ciência do "ser" empírica na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com direito que é uma ciência do Dever Ser portanto normativa e valorativo. A criminologia não é normativa.
  • Cesare Lombroso empreende um longo estudo antropológico no seu livro “L’Uomo delincuente” acerca da origem da criminalidade. Professando um particular evolucionismo, Lombroso procura demonstrar que o crime, como realidade ontológica, pode ser considerado uma característica que é comum a todos os degraus da escala da evolução, das plantas aos animais e aos homens; dos povos primitivos aos povos civilizados; da criança ao homem desenvolvido.

    O “crime” teria como característica ser extremamente freqüente, brutal, violento e passional nos níveis inferiores dessas escalas.Assim Lombroso vai teorizar acerca dos equivalentes do crime nas plantas e nos animais (“L’Homme Criminel, chapitre premier), a morte de insetos pelas plantas carnívoras (“homicídio”), a morte para ter o comando da tribo entre os cavalos, cervos e touros (“homicídio por ambição”), a fêmea do crocodilo que mata seus filhotes que ainda não sabem nadar (“infanticídio”), as raposas que se devoram entre si e algumas vezes mesmo devoram suas progênitoras (“canibalismo e parricídio”).

  • Assertiva D

    Na concepção positivista, o crime é entendido como "na concepção positivista, o crime é entendido como

  • otológico = estudo do ser

  • GABARITO: D

    Para o avanço do estudo da criminologia, é primordial entender que o Crime NÃO é um conceito ontológico!

    Ontologia é a parte da metafísica que trata da natureza, realidade e existência dos entes.

    A ontologia trata do ser enquanto ser, isto é, do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos e a cada um dos seres que gosta de estudar.

    Quando falamos que o crime é um conceito ontológico, estamos dizendo que por sua própria natureza aquela conduta é uma conduta má! É como se estivéssemos afirmando que todas as condutas previstas como crime são coisas naturalmente maléficas, por sua própria natureza.

    De outra banda, quando dizemos que o crime não é um conceito ontológico, estamos dizendo que aquela conduta não é algo mal em si, em sua essência, mas foi tida, em determinado momento-temporal, local e sociedade como algo que deve ser taxado como crime.

    Fonte: Material de Criminologia - Curso Método Ciclos.

  • Penso que a banca considerou como errada a alternativa "E - um fato social problemático." por dois motivos:

    1º - Embora haja, dentro da escola positivista, uma ideia de que a criminalidade decorre de fatores sociais (especialmente pelos estudos de Ferri, cujas conclusões atrelavam a criminalidade ao "determinismo social"), não se pode dizer que a criminalidade é somente um fato social. Isso, pois, até mesmo para o Ferri a criminalidade era um fenômeno natural + fenômeno social;

    2º - (opinião pessoal) Não há, nos estudos de Lombroso, Ferri e Garofalo, juízos de valor acerca da criminalidade. Ou seja, tais pensadores não qualificavam a criminalidade como algo "problemático", tampouco como algo bom. Eles se limitavam a entender os motivos da criminalidade (etiologia da criminalidade).

    Obs.: para entender o que é ontologia, proponho um exemplo. Imagine que você e seu amigo estão em uma exposição de arte e param para analisar um quadro de algum pintor famoso; seu amigo então aponta para esse quadro lhe pergunta: o que é isso? Se você responder que aquilo é uma "obra de arte", você estará dando uma resposta não ontológica; agora, se você responder que aquilo é uma "tela de tecido com tinta", sua resposta terá caráter ontológico (refere-se àquilo que a coisa é, sem valorações).

    É isso que ocorre na criminalidade para os positivistas. A criminalidade é um fenômeno natural e social, preexistente ao direito penal (valorar o que é ou não crime não faz parte do positivismo).

  • #DIREITOS DO HOMEM:

    @NATURALISTA:

    • A dignidade ESTÁ PRESENTE NO HOMEM ENQUANTO HOMEM.

    @MORAL:

    • UNIVERSALMENTE ACEITA e fundada na MORAL.

    @SUBJETIVO:

    • São CONSAGRADOS A PARTIR DE JUÍZOS DE VALOR,
    • Não podem ser justificados e comprovados cientificamente ou expresso em normas

    #DIREITOS HUMANOS:

    @ÉTICO:

    • Reaproximação do direito com a ética, a moral, os valores e os princípios.
    • A base dos Direitos Humanos é a dignidade da pessoa.

    @NORMATIVO:

    • Direitos Fundamentais = PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
    • Normas fundamentais que preservam o interesse e bem comum de toda a coletividade

    @POSITIVISTA:

    • São os valores, normas e leis.
    • Regulam os principais interesses da sociedade.
    • Vedação ao retrocesso um efeito cliquet.
    • Lei de ordem pública positivada;

      

    @EFEITO CLIQUET:

    • Qualquer norma internacional ou interna que vise diminuir a proteção dos direitos humanos será inválida

    @ONTOLÓGICO:

    • estudo do ser