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Classificação do local de crime
a) Quanto à natureza do fato.
Temos a seguintes divisões básicas entre os locais de crime de acordo com a natureza jurídica do fato: crimes contra a pessoa (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; aborto) acidente de tráfego(colisão de veículos), crimes de incêndio e crimes contra o patrimônio.
b) Quanto à natureza da área: local de crime interno e local de crime externo.
Local de crime interno é toda área corresponde à área interna de um imóvel coberto ou um terreno cercado. Local externo é entendido com toada área aberta, sem proteção, como por exemplo, uma rua ou um terreno baldio.
c) Quanto à divisão: local imediato, mediato e relacionado.
Local de crime imediato é o local propriamente dito, onde se encontra o cadáver por exemplo. Usualmente tal área deve se estender do ponto central aproximadamente 3 metros de distância. Local de crime mediato corresponde às adjacências da área preservada como local imediato. Deve se estender por toda a área onde se visualizem vestígios em sua maioria. Local relacionado é aquele onde é encontrado vestígio relacionado a crime cometido em outro local.
d) Quanto à preservação: idôneo e inidôneo.
Considera-se o local idôneo, preservado ou não violado quando está mantido tal qual deixado pelo agente após a prática criminosa. Considera-se o local inidôneo, não preservado ou violado quando se encontra alterado, modificado, devassado por pessoas não autorizadas antes da chegada dos peritos.
Fonte: Apostila de Criminalística da Prof.ª Gabriela Nóbrega
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Qual o erro da alternativa a) ? Seria a palavra "incontáveis" ?
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Do ponto de vista da Criminalistica, nenhuma das questões está correta, pois dizer "Local de Homicidio" (gabarito, letra B) é estar julgando o ato delituoso, o que contradiz a atividade do Perito Criminal. Atribuir um determinado nome ao local é atributo do judiciário, não da pericia.
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Todas as alternativas estão erradas.
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É atribuição do Delegado de Polícia não permitir que o local seja alterado
Abraços
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GAB: Letra B.
Quanto à natureza do fato, um local pode ser classificado como: Local de Homicídio, Local de Suicídio, Local de Incêndio, Local de Estupro, Local de Dano, etc.
Obs: Vale salientar que, trata-se de uma "natureza pericial" e não se refere a "tipo penal". Por este motivo, muitos autores não aprovam tal classificação.
No entanto, na prática, essa classificação é totalmente usual e útil para o Perito. Pois quando acionado pelo COPOM, antes de narrar o "breve histórico", ao informar essa classificação do local, o Perito já saberá do que se trata e, então, ouvirá do COPOM a narração do "breve histório". Além disso, pode se tratar de perícia complexa ou demanda de um Perito Especial... Por isso, se faz necessário saber de que "tipo" de local estamos falando, a ser periciado, antes de enviar o Perito.
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GABARITO: letra "B"
A) Classificação do local de crime
1. Quanto à natureza do fato.
Temos a seguintes divisões básicas entre os locais de crime de acordo com a natureza jurídica do fato: crimes contra a pessoa (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; aborto) acidente de tráfego(colisão de veículos), crimes de incêndio e crimes contra o patrimônio.
2. Quanto à natureza da área: local de crime interno e local de crime externo.
Local de crime interno é toda área corresponde à área interna de um imóvel coberto ou um terreno cercado. Local externo é entendido com toada área aberta, sem proteção, como por exemplo, uma rua ou um terreno baldio.
3. Quanto à divisão: local imediato, mediato e relacionado.
Local de crime imediato é o local propriamente dito, onde se encontra o cadáver por exemplo. Usualmente tal área deve se estender do ponto central aproximadamente 3 metros de distância. Local de crime mediato corresponde às adjacências da área preservada como local imediato. Deve se estender por toda a área onde se visualizem vestígios em sua maioria. Local relacionado é aquele onde é encontrado vestígio relacionado a crime cometido em outro local.
4. Quanto à preservação: idôneo e inidôneo.
Considera-se o local idôneo, preservado ou não violado quando está mantido tal qual deixado pelo agente após a prática criminosa. Considera-se o local inidôneo, não preservado ou violado quando se encontra alterado, modificado, devassado por pessoas não autorizadas antes da chegada dos peritos.
B) CORRETA
Quanto à natureza do fato, um local pode ser classificado como: Local de Homicídio, Local de Suicídio, Local de Incêndio, Local de Estupro, Local de Dano, etc.
Obs: Vale salientar que, trata-se de uma "natureza pericial" e não se refere a "tipo penal". Por este motivo, muitos autores não aprovam tal classificação.
C) Local de crime interno é toda área corresponde à área interna de um imóvel coberto ou um terreno cercado. Local externo é entendido com toada área aberta, sem proteção, como por exemplo, uma rua ou um terreno baldio.
D) O isolamento é feito pelo perito ou pelo policial.
E) É atribuição do Delegado de Polícia não permitir que o local seja alterado.
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Uma observação sobre a classificação quanto à natureza do fato:
para Stumvoll, essa classificação não deve ser utilizada tecnicamente, porque o fato delituoso somente pode ser determinado juridicamente, de acordo com os elementos colhidos no local de crime.
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Fonte:projeto_1902
1) QUANTO À ÁREA OU AMBIENTE
I. LOCAL INTERNO:
- Local coberto, podendo ter ou não sua área confinada por paredes, cuja importância reside no fato de que os vestígios, porventura nele existentes, ficarão protegidos contra a ação de agentes atmosféricos (sol, chuva, vento)
Ex.: residências, casas comerciais, escritórios, galpões etc.
II. LOCAL EXTERNO:
- Local situado fora das habitações e que está sujeito às influencias do tempo, podendo acarretar alterações ou destruições às evidencias físicas.
Ex.: Vias públicas, quintais, terrenos baldios, plantações, etc.
III.ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS PODEM SEM CLASSIFICADAS COMO:
- ABERTO ou FECHADO;
- PÚBLICO ou PARTICULAR.
- URBANA ou RURAL,
- ERMO (canavial, fragmento de mata) um local afastado, isolado, com pouco trânsito de pessoas,
- CONCORRIDO (onde muitas pessoas transitam, supermercado, loja).
2) QUANTO AS DISPOSIÇÃO DOS VESTÍGIOS
I. LOCAL IMEDIATO:
- Espaço onde ocorreu o fato e se encontra a maioria dos vestígios ligados ao evento;
- ATENÇÃO: Nem sempre é o local onde se encontra o corpo da vitima
II. LOCAL MEDIATO:
- Local adjacente ao local imediato (sem interrupção), onde ocorreu o fato, podendo existir vestígios relacionados ao crime;
III. LOCAL RELACIONADO:
- Local que se vincula de alguma forma ao crime, sem ligação geográfica direta com o local imediato/mediato, e que possa conter algum vestígio relacionado.
Ex.: local de “desova” (ocultação de cadáver), local onde os criminosos planejaram o crime, dentre outros.
#ATENÇÃO: Quando dois delitos estão interligados, e mesmo distante um local do outro, podendo ser, tanto internos quanto externos. Ex.: Após cometer um homicídio, o agente furta um veículo em outro ponto pra fugir
3) QUANTO AO ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO DO LOCAL:
a) IDÔNEO (Preservado ou Não Violado):
- Local que não sofreu alterações, que foi devidamente isolado e preservado, tal como foi deixado após a consumação do fato, permitindo um completo e eficiente exame pericial.
b) INIDÔNEO (Não Preservado ou Violado):
- Local que não foi devidamente preservado, alterado/prejudicado de alguma forma para o exame pericial, o qual deve ser constatado no laudo as implicações das alterações nos resultados periciais.
#ATENÇÃO: Art. 169, CPP.
- Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. Portanto, mesmo o local de crime se encontrando inidôneo, o exame de corpo de delito ainda precisa ser realizado pelos peritos! As alterações e suas consequências devem ser registradas no laudo pericial.
4) QUANTO À NATUREZA OU ESPÉCIE DO LOCAL:
- A natureza da ocorrência somente é determinada após o devido levantamento do local e dos exames periciais.
- o local será classificado de acordo com o tipo penal que o originou:
- Local de crime ambiental, de morte violenta, de incêndio, de acidente de trânsito, de crime contra o patrimônio, de homicídio dentre muitos outros.