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ID
655786
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao disciplinar a tutela dos direitos dos consumidores, dispõe:

1. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo.

2. Poderão intervir no processo, como assistentes do Ministério Público, as associações legalmente constituídas.

3. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

4. Os crimes previstos nessa lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81 - A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida 
    em juízo individualmente, ou a título coletivo. 
    Parágrafo único - A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: 
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os 
    transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e 
    ligadas por circunstâncias de fato; 
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os 
    transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de 
    pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; 
    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de 
    origem comum. 
    Art. 82 - Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente
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    I - o Ministério Público; 
    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; 
    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, ainda que sem 
    personalidade jurídica, especificamente destinados  à defesa dos interesses e direitos 
    protegidos por este Código; 
    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam 
    entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, 
    dispensada a autorização assemblear. 
    § 1º - O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo Juiz, nas ações previstas no 
    artigo 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou 
    característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
    Art. 91 - Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das 
    vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente 
    sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes
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    Art. 92 - O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
  • AMIGOS NÃO SEI VCS,MAS ACHEI ESTÁ QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇAO,POIS ASSOCIAÇOES LEGALMENTES CONSTITUIDAS TERAO QUE TER  PELO MENOS  UM ANO DE FUNCIONAMENTO.
  • Alternativa B

    1. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. 
    VERDADEIRA
    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    2. Poderão intervir no processo, como assistentes do Ministério Público, as associações legalmente constituídas. 
    VERDADEIRA
    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
    3. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. 
    VERDADEIRA
    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    4. Os crimes previstos nessa lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória. 
    FALSA

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.


    Bons estudos.
  • Pois então, podem intervir as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam  entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código.
    Pois bem, estes são requisitos, o que não quer dizer que o examinador esteja errado, pois elas podem intervir, desde que presente os requisitos. Se o examinador tivesse dito qualquer coisa em contrário à disposição do Códido, aí sim, a alternativa estaria incorreta.

    Muito cuidado com essas pegadinhas, você tem que compreender exatamente o que o examinador quer de você. Neste caso, ele gostaria de saber sobre a possibilidade de intervenção das associações e percebe-se que há esta possibilidade. Logo a alternativa está correta.
  • 3. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.  (CERTO, segundo a banca...)


    Não é que o gabarito esteja errado... está apenas RIDÍCULO. Essa disposição constante da lei (que eu levei em consideração pra responder a questão) é voltada tão somente para as ações coletivas, não alcançando as individuais. Ou alguém já ouviu falar de promotor presente como custos legis em audiência de processo individual sobre repetição do indébito contra operadoras de telefonia??? Só se for no Canadá, pq no Brasil não existe isso...
  • A vedação à liberdade provisória é inconstitucional em qualquer Lei

    Abraços

  • 1. CORRETA. Veja só:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    2. CORRETA. As associações legalmente constituídas poderão atuar como assistentes de acusação do MP nas ações penas por ele iniciadas.

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    3. CORRETA. É o que diz o dispositivo abaixo:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    4. INCORRETA. Os crimes do CDC são passíveis de concessão de fiança e de liberdade provisória.

    Assim, a depender da condição econômica do agente, o valor da fiança pode ser reduzido até a metade, pelo juiz ou pelo delegado ou pode ser aumentado em até 20x apenas pelo juiz.

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Resposta: b)

  • olha, eu advogo há 7 anos com causa de consumidor, nunca vi o MP intervir em ação individual de relação consumerista. se a questão fosse "o mp PODE ATUAR como fiscal da lei" eu até concordava, mas assim não da.