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ID
655831
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a redação do artigo 193 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ordem social tem como base:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Mera reprodução do texto constitucional
    "Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais." 
  • o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
  • Caiu a mesma pergunta no concurso para o cargo de Promotor de Justiça/MS em 2011.
  • LETRA A - INCORRETA, são princípios da ordem econômica e do meio ambiente (art. 170, caput; IV ; V e 225);
    LETRA B - INCORRETA, são princípios da ordem econômica e do meio ambiente  (art. 170, V e 225);
    LETRA C - INCORRETA, são princípios dos direitos e garantias individuais do cidadão e do meio ambiente (art. 5º e 225);
    LETRA D - INCORRETA, princípios da ordem econômica.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    II - propriedade privada;

    (...)

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. 

     

  • Díficil deixar que registrar...
    Questão que não dá muito trabalho para a banca...fecha o olho, abre a Constituição e escolhe um artigo para que nós adivinhemos o texto...
    Para que ler doutrina e entendimento jurisprudencial? Ou, melhor, para que uma faculdade de Direito? É só decorar o texto....
    Sorte e força a todos, ótimos estudos!
  • Acho interessante como a maioria senta a madeira quando é uma "mera reprodução".

    Ora, essa questão valoriza quem leu, leu, releu, trás, frente, picotada, com ódio, amor, saco cheio...

    ...claro que 1/5 acertou por chute, isso pode não ser justo, mas quem não chutou, sim, merece!!!!!

    Se alguém um dia ler isso, segue: !!!É UM TESÃO LER A "REPRODUÇÃO" e ter absoluta certeza de que é a correta!!!

    Isso não é "decoreba"... isso é internalizar o texto base de todo o ordenamento brasileiro!!!!

    Estou me sentindo ótimo, e você que estuda de verdade, sabe, ou vai saber como é...

    Grande abraço!

  • Força e Hora, errei ela uma vez nao erro mais!!!

  • Gag. letra e - literalidade do 193

  • Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • Se vc prestou a ler pelo menos por um momento o assunto, saberia resposta. É o mínimo do assunto que deveria saber.

  • Este tipo de questão serve pra aferir uma coisa, o nível de preguiça dos membros da banca! Essa a´acusou nível severo de preguiça!

  • LETRA DE LEI PURA. LETRA E.

  • GAB E

     Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • Questão que já se repetiu em prova de delegado

  • Ótima questão: Candidato tem que sabem o mínimo; a legislação.

  • Uma vez eu li em um comentário aqui no QC, "antes de ser um bom operador do direito, seja um DECORADOR do direito." Até hoje não li nada mais sábio. kkkkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    São princípios gerais da atividade econômica:

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    II - propriedade privada;

    IV - livre concorrência.

    V - defesa do consumidor.

    Refere-se ao meio ambiente:

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    B. ERRADO.

    São princípios gerais da atividade econômica:

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    V - defesa do consumidor.

    Refere-se ao meio ambiente:

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    C. ERRADO.

    Trata-se dos direitos e garantias fundamentais:

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Refere-se ao meio ambiente:

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    D. ERRADO.

    São princípios gerais da atividade econômica:

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    II - propriedade privada;

    IV - livre concorrência.

    V - defesa do consumidor.

    E. CERTO.

    Art. 193, CF. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social.

    A- Incorreta - A alternativa elenca princípios gerais da atividade econômica e também traz disposição sobre o meio ambiente. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; (...) IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; (...)".

    Art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

    B- Incorreta - A alternativa elenca princípios da atividade econômica e também traz disposição sobre o meio ambiente (vide alternativa A).

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    D- Incorreta - A alternativa elenca princípios gerais da atividade econômica, vide alternativa A.

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 193: "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • E) correta

    Mnemônico:

    A Ordem Social é Prima do Trabalho

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais