CAPÍTULO II - Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras
Art. 8º - São deveres do assistente social:
a) programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
b) denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;
c) contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária;
d) empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais;
e) empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos usuários.
Essa questão deve ser anulada, pois está equivocada ao dizer que constitui-se
dever do profissional, sendo que as alternativas abaixo a resposta e outra de acordo com próprio Código de Ética do/a Assistente Social:
a) contribuir para a alteração da correlação de
forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população
usuária. (Art. 8º alínea C,
das relações com as instituições empregadoras e outras, são deveres do
assistente social)
b) não denunciar falhas nos regulamentos e programas
da instituição em que trabalha, mesmo quando estiverem ferindo os princípios do
Código, pois o profissional deve respeitar as regras institucionais.
A alternativa
totalmente equivocada.
(Art. 8º
alínea B, das relações com as instituições empregadoras e outras, são deveres
do assistente social)
“B- Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas
da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os
princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho
Regional, caso se faça necessário”.
c) contribuir para a viabilização da participação da
população usuária, considerando apenas os espaços disponibilizados pela
instituição.
(art. 5º alínea
A, das relações com os/as usuários/as, são deveres do/a Assistente Social)
“a- contribuir para a viabilização da participação efetiva
da população usuária nas decisões institucionais”
d) substituir profissional que tenha sido exonerado
por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da
exoneração, demissão ou transferência.
(art.4º alínea
G, é vedado ao/à Assistente Social)
e) não proceder a devolução das informações colhidas
nos estudos e pesquisas a usuários, devido ao fato de que estas são sigilosas.
(art. 5º alínea
D, das relações com os/as usuários/as, são deveres do/a Assistente Social)
“D- devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas
aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento
dos seus interesses”.
Sendo que os deveres estão
no artigo 3º:
Art.
3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência
e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional
no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas
que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos
comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em
situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.