ID 656074 Banca FCC Órgão TJ-PE Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TJ-PE - Analista Judiciário - Assistência Social Disciplina Serviço Social Assuntos Previdência Social A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter obrigatório que prevê Alternativas o atendimento médico de caráter continuado para possibilitar o retorno ao mercado de trabalho dos segurados incapacitados por doença ou acidente. um Programa de Reabilitação Profissional, onde o segurado, após avaliação médico-pericial, é encaminhado e participa por livre adesão. tempo mínimo de contribuição de 24 meses para que o segurado tenha direito de acesso. a emissão de certificado, pelo INSS, após concluído o processo de reabilitação profissional, indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. a responsabilidade do segurado na viabilização dos recursos materiais necessários à reabilitação profissional, tais como os instrumentos de trabalho (materiais imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa), transporte e alimentação. Responder Comentários REABILITAÇÃO PROFISSIONAL É um serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.• O atendimento é feito por equipe formada por médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. • Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. • A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais e auxílios transporte e alimentação. • O trabalhador vítima de acidente de trabalho terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional. • Vale lembrar que o trabalhador que retorna às atividades laborais em posse do Certificado de Reabilitação Profissional poderá ser enquadrado na Lei de Cotas n.º 8.213/91. · A Reabilitação Profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social. Quem tem Direito? Todo Seguradoe Segurada da Previdência Social têm direito ao Serviço de Reabilitação Profissional. Tem prioridade o Segurado(a): • Que recebe Auxilio-Doença ( Acidentário ou Previdenciário)• Aposentado por Invalidez• Os dependentes do Segurado de acordo com as disponibilidades administrativas, técnicas e financeiras, e com as condições locais do órgão.• Pessoas com Deficiência, sem vinculo com a Previdência Social, por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação técnica.• Em gozo da aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que em atividade laborativa (trabalho) tenha reduzido a capacidade funcional em decorrência de acidente ou doença. Carência • Não é exigido tempo minimo de contribuição para que o segurado(a) tenha direito ao Serviço. Estabilidade Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social será responsável pelo pagamento, caso o benefício seja concedido.Enquanto recebe o benefício por acidente de trabalhoou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado.Após o retorno às atividades laborais, o mesmo terá estabilidade durante o período de 12 meses. Fontes: Previdência Socialwww.previdenciasocial.gov.br Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar. LEI 8213 - Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.