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ID
656074
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter obrigatório que prevê

Alternativas
Comentários
  • REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
      É um serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.

    • O atendimento é feito por equipe formada por médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
     • Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
     • A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais e auxílios transporte e alimentação.
     
    • O trabalhador vítima de acidente de trabalho terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.
     • Vale lembrar que o trabalhador que retorna às atividades laborais em posse do Certificado de Reabilitação Profissional poderá ser enquadrado na Lei de Cotas n.º 8.213/91.
     ·         A Reabilitação Profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social.
     
     
    Quem tem Direito?
     Todo Seguradoe Segurada da Previdência Social têm direito ao Serviço de Reabilitação Profissional. Tem prioridade o Segurado(a):
     •  Que recebe Auxilio-Doença ( Acidentário ou Previdenciário)
    •  Aposentado por Invalidez
    • Os dependentes do Segurado de acordo com as disponibilidades administrativas, técnicas e financeiras, e com as condições locais do órgão.
    • Pessoas com Deficiência, sem vinculo com a Previdência Social, por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação técnica.
    • Em gozo da aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que em atividade laborativa (trabalho) tenha reduzido a capacidade funcional em decorrência de acidente ou doença.
     Carência
     • Não é exigido tempo minimo de contribuição para que o segurado(a) tenha direito ao Serviço.
     Estabilidade
     Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. 
    Depois, a Previdência Social será responsável pelo pagamento, caso o benefício seja concedido.
    Enquanto recebe o benefício por acidente de trabalhoou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado.
    Após o retorno às atividades laborais, o mesmo terá estabilidade durante o período de 12 meses.
     Fontes: Previdência Social
    www.previdenciasocial.gov.br
  • Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

  •  LEI 8213 -   Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.