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alt...A...Lei 8137/90
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
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Ótima questão, porque se o candidato não estiver atento em seus conhecimentos, poderá se confundir e marcar a alternativa E, que trata da Ordem Econômica, o que estaria incorreta,
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Gabarito letra A
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
(...);
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
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Lembrando que, se for material, precisa do lançamento
Abraços
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GAB A - João da Silva, proprietário de uma rede de postos de gasolina, pretende suprimir o pagamento de tributos, e para tanto deixa de lançar operações comerciais de venda de derivados de petróleo que realizou em livro fiscal obrigatório. O Delegado Cláudio recebe a notitia criminis dessa conduta de João, e instaura o competente inquérito policial para cabal apuração dos fatos. A conduta de João resta provada, inclusive com perícias fiscais e contábeis, não restando dúvida da atividade criminosa de João. O Delegado Cláudio deverá indiciar João pela prática de crime: Previsto no art. 1º da Lei 8137/90, que constitui crime contra a ordem tributária.
8137/90
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
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lembrar da sumula vinculante n 24
"Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. , incisos a , da Lei nº /90, antes do lançamento definitivo do tributo".
deve haver o lançamento do tributo para que haja a tipificação do delito.