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Para fins de Direito Penal, tem-se que a lei temporária ou lei temporária em sentido estrito, consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado. A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional. Daí dizer-se serem ultra-ativas, ou em outras palavras, irradiarem efeitos mesmo depois da sua vigência, ou de outra forma ter-se-ia uma ineficácia preventiva como ensina Rogério Sanches.
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Segundo Rogério Sanches, " A lei temporária ( ou temporária em sentido estrito) é aquela instituída por um prazo determinado, ou seja, é a lei que criminaliza determinada conduta, porém prefixando no seu texto lapso temporal para a sua vigência (Ex: Lei 12.663/12 Lei da Copa do mundo Fifa). A lei expecional (ou temporária em sentido amplo) é editada em função de algum evento transitório, como estado de guerra, calamidade ou qualquer outra necessidade estatal. Perdura enquanto persistir o estado de emergência".
Ambas as leis (temporária e excepcional) são autorrevogáveis, daí porque chamadas também de leis intermitentes. Esta característica significa dizer que as leis temporárias e excepcionais se consideram revogadas assim que encerrado o prazo fixado (lei temporária) ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional). É possível afirmar que elas são ultra-ativas, alcanção os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenha se esvaído, uma vez que essa condições são elementos temporais do próprio fato típico. O autor destaca que , por serem (em regra) de curta duração, se não tivesse característica da ultra-atividade, perderiam sua força intimidativa. Em outras palavras, as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).
Fonte: Manual de direito penal: parte geral
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se você estuda para ser agente da PF, se tudo der errado na vida pelo menos um GM você será, é melhor do que ter uma vida de m... na iniciativa privada, aguentando humilhações dos patrões, e correndo o risco de ser mandado embora a qualquer momento, mesmo dando seu sangue. simplesmente estude.
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A abolitio é diferenciada nas leis temporárias e diferenciadas
Abraços
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Código Penal
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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blá-blá-blá.. GABARITO B para não assinantes!!!!
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Lei excepcional ou temporária. Gabarito B.