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ALT....D...................Lei 8069/90
Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
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O crime do art. 237 do ECA é especial em relação ao do CP.
ECA:
Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
Código Penal:
Subtração de incapazes
Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
§ 1º - O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.
§ 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.
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a) ERRADO .... SERIA ESTE CRIME SE FOSSE A VÍTIMA MAIOR DE IDADE E NÃO TIVESSE ESTA CIRCUNSTANCIA ESPECIFICA SOBRE SUA ENTREGA A OUTRA FAMILIA...... APLICA A ESPECIALIDADE DAS NORMAS..OU SEJA...EXISTE UMA NORMA ESPECÍFICA PARA TRATAR DE ASSUNTOS REFERENTES A ESTE TIPO DE PESSOA (CRIANÇAS E ADOLESCENTES)
Registrar o fato como seqüestro e cárcere privado, previsto no art. 148 do CP, iniciando imediatamente os trabalhos de apuração de infração penal e de busca da criança.
b) ERRADO .. ESTE CRIME OCORRE QUANDO HÁ A SUBTRAÇÃO SEM A INTENÇÃO DE COLOCAR A CRIANÇA EM FAMILIA SUBSTITUTA...GERALMENTE OCORRE QUANDO O PRÓPRIO PAI/MAE ...DURANTE A FASE DE SEPARAÇÃO.. TENTAM TIRAR A GUARDA DO FILHO UM DO OUTRO...ESCONDENDO A CRIANÇA..OU NÃO PERMITINDO A SUA APROXIMAÇÃO....LEMBRANDO QUE ...AQUI..O AUTOR DO TIPO PENAL É O PAI OU MÃE.....DIFERENTE DO ART. 237 DO ECA...CUJO AUTOR PODE SER QUQL PESSOA.
Registrar o fato como subtração de incapazes, previsto no art. 249 do CP, iniciando imediatamente os trabalhos de apuração de infração penal e de busca da criança.
c) ERRADÍSSIMO .... SEM COMENTÁRIOS
Levar o fato ao conhecimento do Ministério Público no prazo de cinco dias, para o devido parecer ministerial.
d) CORRETO...TIPO PENAL EXPRESSO NO ECA
Registrar o fato como subtração de incapazes, previsto no art. 237 da Lei 8069/90, iniciando imediatamente os trabalhos de apuração de infração penal e de busca da criança.
e) ERRADÍSSIMO
Determinar aos seus agentes que procedam a diligências visando verificar se a família para quem a criança foi entregue possui os requisitos exigidos pela Lei 8069/90 para ser uma família substituta.
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Deixar de tomar as providências e mandar para outro órgão configura, em tese, prevaricação
Abraços
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1ª TURMA CRIMINAL
Classe : APELAÇÃO
N. Processo : 20170110414788APR (0008911-36.2017.8.07.0001)
E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL - SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ - - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO ESTADO MENTAL DA ACUSADA - FINALIDADE ESPECÍFICA - LAR SUBSTITUTO - CONDENAÇÃO MANTIDA.
(...)
II. O tipo do art. 249 do Código Penal é delito subsidiário. Aplica-se somente quando não for configurado crime mais grave. O dispositivo ressalva que o fato não pode constituir "elemento de outro crime". Se a subtração da criança possui finalidade específica por parte do agente, "o fim de colocação em lar substituto", a conduta amolda-se à descrita no art. 237 do ECA.
(...)
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GAB D - Registrar o fato como subtração de incapazes, previsto no art. 237 da Lei 8069/90, iniciando imediatamente os trabalhos de apuração de infração penal e de busca da criança.
8069/90
Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
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Princípio da especialidade, galera...
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Além do princípio da especialidade, para que o fato seja enquadrado no ECA, o agente deve ter o dolo específico de colocar o menor em lar substituto, como foi o caso apresentado.