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ID
656587
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Anacleide, brasileira, branca, nascida aos 15/12/1991, natural de Pijurí/SE, estudante, é aliciada por José, dono de uma agência de modelos, a participar de uma festa, aonde Anacleide é induzida a satisfazer a lascívia dos convidados, amigos de José. Para induzir a menina, José promete-lhe dinheiro em espécie e a possibilidade de vir a trabalhar como modelo em sua agência. Anacleide, em virtude das promessas, mantém relações sexuais com diversos convidados naquela festa. Dias depois da festa, os pais de Anacleide tomam ciência do fato, e comparecem na Delegacia de Polícia, trazendo a notícia do crime. O Delegado de Polícia deverá:

Alternativas
Comentários
  • ALT........D........Lei 8069/90...

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

    Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.

    § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

    § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)...........FONTE............http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Artigo+244A+da+Lei+n%C2%BA+8.069+de+13+de+Julho+de+1990

  • Não sei por que eu marquei no meu vade mecum pra ficar atento quando eu ler o tal artigo, porque o 218-B do CP seria na minha visão o artigo pra resolver em 2015/2016 esta questão.

    “Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável 

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. 

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. 

    § 2o  Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

    Porque se ela nasceu em 15/12/1991, em 2006 que foi a data dessa prova a vítima estava com 14 anos.


  • Observar que o art. 218-B do CP determinou a revogação tácita do art. 244-A do ECA. - Cleber Masson.

  • Portanto, desatualizada como bem disseram os colegas.

  • A princípio, está desatualizada

    Abraços