SóProvas


ID
656599
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

José está desempregado, doente e sua família passa por necessidades financeiras agudas. É casado com uma belíssima mulher, de nome Ana, que o ama muito. João, o vizinho, interessado em manter relacionamento amoroso com Ana, e percebendo que ela ama muito José, passa a induzir José ao suicídio, fazendo nascer em sua mente a idéia de suicidar-se. Para tanto João invoca a péssima situação financeira de José. Após fazer nascer em José a idéia do suicídio, João passa a instigá-lo ao suicídio, incentivando a idéia mórbida pré-existente. Por fim, e passando do auxílio moral para o auxílio material, João empresta uma corda para que José ceife a própria vida. José dirige-se a um bosque, amarra a corda em um galho alto, sobe em um banquinho e passa a movimentar-se, visando derrubar o banquinho. Ocorre que pelo declive do terreno o banquinho não cai. João, que estava à espreita observando a ação de José, apanha um galho e empurra um dos pés do banquinho, fazendo com que este tombe. José morre asfixiado. Estabelecida essa verdade no inquérito policial, caberá ao Delegado de Polícia indiciar João:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D


    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


    MOTIVO TORPE: É repugnante, repudiado socialmente, moralmente reprovável, motivo de desprezo.

  • Principio da consução/absorção 

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

  • EASY

  • Se executou, homicídio

    Abraços

  • No caso, João não se limitou a induzir, instigar e auxiliar, pois houve a prática de atos executórios do crime de homicídio, verificada com o empurrão ao banquinho, conduta geradora do resultado morte.