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"ERRO DA QUESTÃO" SE O MAGISTRADO RECEBEU A REPRESENTAÇÃO AS 17 HORAS E DEMOROU DUAS HORAS PRA DECIDIR, O DELEGADO INICIOU A BUSCA NO PERÍODO NOTURNO. NAO ADMITIDA PELO ORDENAMENTO JURIDICO.
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Realmente por esse motivo é que esta configurado o abuso de autoridade.
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Questão limite, pois per'iodo noturno não'e depois das seis e sim noite, (tem haver com descanso). 19:00h, ainda esta claro em muitos lugares.
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Questão simples, só prestar atenção no enunciado...
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O enunciado tá errado. Desde quando tem magistrado essa hora no gabinete?
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pessoal...é seguinte...a questão pode ser anulada sim...cabe recurso..
vou dar um exemplo...na Bahia...quando é época de fim de ano.. começa a escurecer a partir das 20hs...dessa forma...ainda estaria de dia...
outra coisa...alguns estados..não só na Bahia....devido ao fuso horário..as noites iniciam mais tarde....tipo...19:30...20hs por ai...
então...essa questão foi muito genérica...ampla demais
eles deveriam especificar...porque a conduta do delegado..foi totalmente correta..apenas em relaççao ao horário que extrapolou os limites legais.... E NÃO EXISTE UM HORÁRIO ESPECÍFICO NA LEI/CF..FALANDO QUE A NOITE INICIA AS 19HS...AS 18HS..NÃO TEM ISSO....mas como eu disse...cada região tem sua particularidade em relação ao tempo/horário.
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Noite!
Abraços
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questão passive de anulação , pois há 2 critérios de se avaliar noite, o critério da aurora ao crepúsculo ( prevalece) ou das horas que começa as 06: 00 e vai até as 18:00 horas. como há duas correntes poderia anular.
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Questão desatualizada tendo em vista o advento da nova lei de abuso de autoridade:
Lei 13.869/2019:
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 22, § 1º, III da Lei de Abuso de autoridade.
Somente é crime de abuso de autoridade se for cumprido após as 21 h ou antes das 5h.