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ID
656605
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

O Delegado de Polícia Carlos representou ao Juiz de Direito, visando a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar na residência de José, visando apreender coisas obtidas por meio de receptação, com escora no art. 240 § 1º b do CPP. A representação aportou no gabinete do Juiz às 17 horas do dia 15/12/2005. Os autos de inquérito policial, de cinco volumes, acompanharam o pedido. Em virtude da complexidade do caso, o magistrado demorou duas horas para analisar os autos e decidir pelo deferimento do pedido, mandando expedir o respectivo mandado. Imediatamente após, os autos contendo a ordem judicial retornaram às mãos da Autoridade Policial, que de pronto diligenciou com seus agentes, dando cumprimento a ordem judicial. No local vistoriado nenhum objeto ilícito foi localizado.

Alternativas
Comentários
  • "ERRO DA QUESTÃO" SE O MAGISTRADO RECEBEU A REPRESENTAÇÃO AS 17 HORAS E DEMOROU DUAS HORAS PRA DECIDIR, O DELEGADO INICIOU A BUSCA NO PERÍODO NOTURNO. NAO ADMITIDA PELO ORDENAMENTO JURIDICO.

  • Realmente por esse motivo  é que esta configurado o abuso de autoridade.

  • Questão limite, pois per'iodo noturno não'e depois das seis e sim noite, (tem haver com descanso). 19:00h, ainda esta claro em muitos lugares.

  • Questão simples, só prestar atenção no enunciado...

  • O enunciado tá errado. Desde quando tem magistrado essa hora no gabinete?

  • pessoal...é  seguinte...a questão pode ser anulada sim...cabe recurso..
    vou dar um exemplo...na Bahia...quando é época de fim de ano.. começa a escurecer a partir das 20hs...dessa forma...ainda estaria de dia...
    outra coisa...alguns estados..não só na Bahia....devido ao fuso horário..as noites iniciam mais tarde....tipo...19:30...20hs  por ai...
    então...essa questão foi muito genérica...ampla demais
    eles deveriam especificar...porque a conduta do delegado..foi totalmente correta..apenas em relaççao ao horário que extrapolou os limites legais.... E NÃO EXISTE UM HORÁRIO ESPECÍFICO NA LEI/CF..FALANDO QUE A NOITE INICIA AS 19HS...AS 18HS..NÃO TEM ISSO....mas como eu disse...cada região tem sua particularidade em relação ao tempo/horário.

     

  • Noite!

    Abraços

  • questão passive de anulação , pois há 2 critérios de se avaliar noite, o critério da aurora ao crepúsculo ( prevalece) ou das horas que começa as 06: 00 e vai até as 18:00 horas. como há duas correntes poderia anular.

  • Questão desatualizada tendo em vista o advento da nova lei de abuso de autoridade:

    Lei 13.869/2019:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 22, § 1º, III da Lei de Abuso de autoridade.

    Somente é crime de abuso de autoridade se for cumprido após as 21 h ou antes das 5h.