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Gabarito: letra C
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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Lembrando que essa contravenção é pública incondicionada
Abraços
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Dr. Lúcio todas as contravenções são incondicionadas não apenas esta.
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questão pra pegar concurseiro aventureiro: pegaria facilmente alguém que não conhece o título ix da parte especial do cp - dos crimes contra a paz publica - este se compõe de quatro crimes: incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, associação criminosa e constituição de milícia privada. nenhum deles se refere a perturbação de trabalho ou sossego, apesar da nomenclatura fria do título induzir a pensar de maneira contrária.
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Perturbação do sossego.