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ID
656617
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

José compra, em uma feira livre e sem qualquer documentação, um revólver calibre 22 e cinco munições, e passa a portar esse armamento oculto às vestes, pois teve um desentendimento com João, perigoso traficante morador da região. José é garçom, e trabalha até de madrugada, costumando chegar em casa ao alvorecer, portanto adquire a arma para se defender de João. Todavia, José resolve raspar a numeração da arma de fogo, dificultando o rastreamento de sua origem, pois teme que a arma seja produto de algum furto ou roubo, e assim procede. José é flagrado portando essa arma de pequeno calibre, com a numeração raspada, e apresentado ao Delegado de Polícia plantonista. Deverá a Autoridade Policial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A


    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito


    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

  • Concordo que o fato configura o crime descrito no artigo 16 da lei 10.826/2003, porém a questão está errada quando diz que é inafiançável.

  • Falou em "numeração raspada" já podemos procurar a alternativa que afirma o ARTIGO 16!! Mais precisamente, o inciso IV do parágrafo único: "IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;"

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    A questão está desatualizada, pois a lei previa a inafiançabilidade, só que isto fere a CF (Adin 3.112-1), pois os únicos crimes que são inafiancáveis são: RA.AÇÃO + HTTT (RAcismo, AÇÃO de Grupos Armados, Hediondos, Tráfico, Terrorismo e Tortura).

  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • O agente incidiu no artigo 16 em razão de ter suprimido sinal identificador da arma. Não importa o calibre, tal ação leva a conduta a ser tipificada como posse ou porte de arma de uso restrito. As respostas, de fato, estão mal elaboradas, porque a conduta é afiançável. Todavia, deve-se fazer a ressalva de que, nesse caso, a fiança só caberá em juízo e não na delegacia(a resposta deveria ter dito, "não caberá fiança na delegacia, por isso o agente deverá ser recolhido". Os artigos 12 a 15 permitem a fiança na delegacia. Do 16 ao 18, somente perante o Juízo.

  • questão desatualizada;

  • Por ser crime considerado crime hediondo atualmente, o art 16 não permite a concessão da fiança. 

    Os crimes hediondo são insucetíveis de Fiança ,Graça e Anistia. A questão está correta na letra ''A''.

     

    Art. 5º, XLIII, CR/88: "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos

    Leia mais: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/lei-de-crimes-hediondos-gra%C3%A7a%2C-indulto-e-anistia/

  • Desatualizada na parte do inafiançável

    Abraços