SóProvas


ID
660445
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na apuração do Lucro Líquido do Exercício devem ser computadas

Alternativas
Comentários
  • lei 6.404 Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará: --> apura o Lucro líquido do Exercício
    I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
    II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
     III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
     V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
     VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
    VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
    § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
            a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
            b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
  • Complementando, os erros são:
    a) As obrigações contraídas vão para o passivo, pois são contas patrimoniais e não de resultado. Os dividendos são tratados quando o saldo da Demonstração do Resultado do Exercício, DRE, vai para o Patrimônio Líquido.
    b) Só as despesas incorridas e as receitas ganhas vão para o DRE. Sobre os dividendos já comentei na alternativa A.
    c) As Reservas de Lucros não são separadas no DRE, mas quando o saldo do DRE vai ao Patrimônio Líquido e é então dividido entre as reservas de lucros e dividendos a pagar.
    d) Correto como explicado acima pela Andressa.
    e) Reserva Legal é uma reserva de lucros que existe por lei e serve para assegurar a integridade do Capital Social. Sua distribuição não é feita no DRE, mas no Patrimônio Líquido.
  • Colegas, entendo que esta questão será anulada, uma vez que receitas "efetivamente" ganhas no período nos remete a contabilização por CAIXA, o que não esta previsto na legislação societária. 
    Vide: Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
  • DRE Resumida:

    RB
    (-)DED
    = RL
    (-)CMV
    =LB
    (-)DESP
    =LLO
    +Outras REC
    (-)Outras DESP
    =Resultado antes IR/CSLL
    (-)provisão IR/CSLL
    =Resultado após IR/CSLL
    (-)PART (DEAPF)
    =LLE
  • Caro Guilherme o examinador ao tratar da Receita Ganha está apenas separando esta das receitas diferidas. Receita Ganha é diferente de Receita Recebida - está última é a que afeta o regime de caixa, pois trata apenas do efetivo recebimento do $$, enquanto que a R. Ganha obedece ao regime de competência, de maneira que as vendas à vista e a prazo fazem parte desta.
    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Complementando com o dito pelos colegas: Lei 6.404/76:

    Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.

     

    Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

     

    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

    Da colega Andressa Souto:

    lei 6.404 Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará


    I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
    II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
     III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
     V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
     VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
    VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.