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ID
660667
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a legislação vigente, no planejamento financeiro de atividades de manutenção

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 5674:
    9 Previsão orçamentária 
    9.1 O sistema de manutenção deve possuir mecanismos capazes de prever os recursos financeiros necessários para a realização de serviços de manutenção em período futuro definido.
    9.2 As previsões orçamentárias devem incluir uma reserva de recursos destinada à realização de serviços de manutenção não planejada.
    9.3 As previsões orçamentárias devem ser flexíveis, de modo a assimilar uma margem de erro em estimativas físicas, de custos e de índices inflacionários.
    9.4 As previsões orçamentárias devem ser elaboradas considerando:
    a) as condições da edificação demonstradas no relatório de inspeção e nas solicitações dos usuários;
    b) os custos decorrentes da não realização dos serviços de manutenção no prazo previsto;
    c) os recursos disponíveis.
    9.5 As previsões orçamentárias devem expressar claramente a relação custo e benefício dos serviços de manutenção.
    13.1 A contratação de serviços de terceiros pode ser feita com base em:
    a) preço fixo para determinado serviço claramente discriminado;
    b) preço unitário, onde a empresa contratada recebe pelos serviços efetivamente realizados, tendo como base um preço unitário previamente pactuado;
    c) contrato global por período determinado, com preço previamente estabelecido, onde o contratado assume a responsabilidade pela manutenção de uma edificação ou equipamento em funcionamento;
    d) por administração, onde a empresa contratada é ressarcida das despesas de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços de manutenção e remunerada por uma porcentagem sobre o total das despesas realizadas.
  • A NBR 5674 em vigor é a NBR 5674 : 2012 - Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção com data de publicação em 25/07/2012

     

    Nessa norma o item transcrito pela Manuella Santos sofreu algumas alterações: a numeração dos itens mudou e o texto mudou ligeiramente em alguns trechos. 

    Veja:

     

    5.2. Previsão orçamentária anual

     

    ➤ O sistema de manutenção deve possuir mecanismos capazes de prever os recursos financeiros necessários para a realização dos serviços de manutenção em período futuro definido.

    ➤ As previsões orçamentárias devem incluir uma reserva de recursos destinada à realização de serviços de manutenção corretiva

    ➤ As previsões orçamentárias devem ser flexíveis, de modo a assimilar uma margem de erro em estimativas físicas, de custos.

    ➤ As previsões orçamentárias devem expressar claramente a relação custo x benefício dos serviços de manutenção, devendo constar em ata as deliberações sobre a realização ou não destas intervenções.

     

    O item da NBR que diz " A contratação de serviços de terceiros pode ser feita com base " não existe mais. Não há mais essa recomendação sobre a forma de contratação.

  • Fcc pensa que a gente é advogado!