SóProvas


ID
661162
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alberto, reconhecidamente pobre na forma da lei, necessita obter a sua certidão de nascimento e a certidão de óbito do seu pai, Ataulfo, que acabara de falecer. Segundo a Constituição Federal, o Cartório de Registro Civil competente deverá fornecer, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.015: Art. 30 - Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento, pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
    § 1º - Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
    § 2º - O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
    § 3º - A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

    Para lembrar:
    Morte e vida Severina, o Estado dá de graça.
  • Complementando com fundamento constitucional:
    Art. 5, LXXVI, CF - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a
    certidão de óbito;
  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;
     
    Extensão do benefício para todos - embora a Constituição Federal só assegure essa gratuidade para os "reconhecidamente pobres", o STF considerou válida a previsão legal de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a Constituição assegurar tais direitos apenas aos reconhecidamente pobres não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos
  • LETRA C

    Art. 5: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;
  • são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:


    a) o registro civil de nascimento;


    b) a certidão de óbito;
  • Letra C.

    Art. 5º, LXXVI CF: São gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito.

    c/c 

    Art. 30 Lei nº. 6.015/1973: Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
  • Pessoal, podem me negativar a vontade. Estou nem um pouco preocupado, mas vamos ter responsabilidade?
    QUATRO(4) comentários dizendo a mesma coisa é no mínimo falta de bom senso! Querem comentar? Comentem! Mas colocando informações complementares ou até mesmo dúvidas. 
    Felicidades!
  • Não adianta Alberto, vão continuar com a mesma atitude. Só que estes nunca explicaram o motivo de tanta repetição.

  • Um colega mencionou o STF, mas, em qual súmula esta o entendimento deste ?
  • É, mas precisa esculachar os carinhas repetidas assim também não, irmão. Fica a dica: "sejamos humildes".
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • Eu sugiro que a gente não dê nenhuma estrela a quem postou comentário repetido. 
    Os comentários repetidos "poluem" o espaço para comentários.. faz a gente perder tempo.... temos que potencializar nosso tempo de estudo!
    ZERO estrela para comentário repetido! Eu ja faço isso.
    Eu só dou estrela para estimular os colegas que postam bons comentários e assim ajudam a todos a se prepararem para os concursos.
  • Um colega acima disse o seguinte:
    Extensão do benefício para todos - embora a Constituição Federal só assegure essa gratuidade para os "reconhecidamente pobres", o STF considerou válida a previsão legal de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a Constituição assegurar tais direitos apenas aos reconhecidamente pobres não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos

    Alguém sabe se tal informação procede?
  • O gabarito deveria ser a letra "b". Em nenhum momento a questão mencionado que opai também é pobre, assim, a expedição de sua certidão de óbito será de forma onerosa. Alguém mais concorda com esse entendimento?
  • Qual a lógica, Mauro?
    Até aonde eu sei, morto não pode ser "rico" ou "pobre".
    O que a questão quer saber é: a pessoa reconhecidamente pobre pode retirar essas certidões gratuitamente? SIM!
    Se não fosse possível, como filho poderia abrir um processo de inventário ou um arrolamento sumário em virtude da morte do pai? Como uma suposta herança poderia ser dividida? Seria trágico...
    Espero ter ajudado, bons estudos!
     

  • Mauro, eu fui na mesma presssa que vc e também errei aki no sitio...

    A questão é clara e blindada pois refere-se à previsao constitucional. Logo só é de graça para pobre, apesar da Lei de Registros garantir a isenção para todos. Ocorre que o morto é pai do pobre, que logicamente será o requerente da Certidãio e destinaário da gratuidade constitucional.

    Logo o gabarito tá certinho: É tudo na faixa!!

    Ah, e por favor.. pra copiar e colar o artigo da CF basta o primeiro, ok?? Senão fica super poluido :) 
  • questões tão obvias, o pessoal fica viajando na maionese.
  • GRATUITO NA CF/88
     
    SEM TAXA PARA TODOS
    CF/88, ART. 5, XXXIV
    GRATUITO PARA TODOS (HC³) GRATUITO PARA POBRES (ANO)
    DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS EM DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. HABEAS-CORPUS E HABEAS-DATA (CF/88, ART. 5º, LXXVII) ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL (CF/88, ART. 5º, LXXIV)
    OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NA FORMA DA LEI, OS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA (CF/88, ART. 5º, LXXVII) REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO (CF/88, ART. 5º, LXXVI, “a”).
      CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL (CF/88, ART. 266, § 1º) CERTIDÃO DE OBITO (CF/88, ART. 5º, LXXVI, “b”).
     
  • Há aproximadamente um ano, assisti a uma videoaula de Direito Constitucional em que o professor disse algo que me lembro até hoje: "Para o pobre, só é de graça NASCER E MORRER." 


    Gabarito (C)

  • Resumo para facilitar !

           Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei

  • POBRE SÓ TEM DIREITO A NASCER E MORRER EM RELAÇÃO A QUESTÃO ...

  • SEGUNDO A QUESTÃO O POBRE PODE NASCER E MORRER.

    CERTIDÃO DE NASCIMENTO/MORTE = GRÁTIS



  • O texto da CF fala em REGISTRO de nascimento e CERTIDÃO de óbito, mesmo assim o único item cabível era esse do gabarito

  • A questão diz que ALBERTO era POBRE e NÃO o seu PAI... Nesse caso a gratuidade seria SÓ para ALBERTO.

    Fica a reflexão.

  • Caro Roberto, vamos ser mais objetivos nesse aspecto, pois a CF é clara ao afirmar, no inciso LXXVI, alíneas "a" e "b", de seu artigo 5º, que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos PARA os reconhecidamente pobres. Ora, valendo-se de regras puramente gramaticais, sabemos que a preposição "para" indica finalidade e, nesse contexto, traz uma noção de "destinação a alguém (os reconhecidamente pobres, no caso)", de modo que não há o que questionar tampouco refletir.  Assim, a CF não está dizendo que o registro e a certidão só serão gratuitos para, respectivamente, o que nascer e o que morrer pobre, mas para o quem for obter tais documentos. Geralmente, os pais no primeiro caso, e os sucessores no segundo. 





    Bons estudos, pessoal!
  • De acordo como art. 5, LXXVI, da CF/88, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.



    Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

    Art.5. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Lembrando que, a certidão de nascimento e óbito são concedidas gratuitamente a TODOS.
    Mesmo se Alberto não fosse reconhecidamente pobre, ele teria acesso grátis as certidões em comento.

     

    A diferença é que, os reconhecidamente pobres, tem seu direito estendido, aplicando-se a TODAS AS CERTIDÕES perante o registro civil.

     

    "A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos os assentos de nascimento e óbito, fundamentais para o exercício da cidadania e para a consecução de políticas públicas, para todas as pessoas, bem como as primeiras certidões respectivas. Já para os reconhecidamente pobres, todas as certidões perante o registro civil de pessoas naturais são gratuitas, bem como a habilitação e o registro do casamento."

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo como art. 5, LXXVI, da CF/88, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. 



    Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • GALERA, É SÓ LEMBRAR QUE O POBRE SÓ TEM O DIREITO DE NASCER E DE MORRER. KKKKK

     

  • É GRÁTIS (para os reconhecidamente pobres) (os documentos recerentes a) NASCER E MORRER.
  • Se essa questão caísse poderia caber recurso. 

    Tem duas interpretações ou você entra na histórinha da FCC e já subentende que o fato de Alberto ser pobre significa que seu pai Ataulfo também é . 
    Ou você pode interpretar que o fato de Alberto ser reconhecidamente pobre , não significa que seu pai também é reconhecidamente pobre. 

    Pra acertar a questão entrei na historinha e  subentendi mas com certeza caberia recurso nessa questão.

    Para RECONHECIDAMENTE POBRES  é gratuito certidão de nascimento e de óbito. 

  • >>> São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    >>> HC e HD são gratuitos, independentemente da situação financeira.

    >>> Certidão de nascimento e certidão de óbito são gratuitos APENAS AOS RECONHECIDAMENTE POBRES.

  • >>> São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    >>> HC e HD são gratuitos, independentemente da situação financeira.

    >>> Certidão de nascimento e certidão de óbito são gratuitos APENAS AOS RECONHECIDAMENTE POBRES.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:      

       

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Complementando.

    Art. 5º, LXXVI, da CF – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Lei n. 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela 

    primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas 

    pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

    Gabarito - C

  • Versa a Constituição Federal (art. 5º, LXXVI) que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

    A letra C é o gabarito da questão.

  • resp. C

    Gratuidade de Registro de Nascimento e Certidão de Óbito

    Em respeito ao art. 5º, LXXVI, “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito”.

    OBS. A Lei n. 9.534, de 1997, passou a prever a gratuidade para o registro civil de nascimento e para a certidão de óbito para todas as pessoas, independentemente de sua condição econômica.

    O STF, por sua vez, julgou esta norma constitucional, entendendo que a gratuidade das certidões de nascimento e óbito é direito de todos, não só dos reconhecidamente pobres.

    (MPU/TÉCNICO DO MPU/2018) É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

    Certo. Conforme a Lei n. 9.534, de 1997, e a jurisprudência do STF.