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ID
662881
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Na ação de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta:


    Lei 8429/92, Art. 18: A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.



    Letra B - Errada:


    Lei 8429/92, Art. 17, § 7o: Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


    Letra C
    - Errada:


    Lei 8429/92, Art. 17, § 10: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.


    Letra D - Errada: 


    Lei Art. 17, §1°: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.



    Letra E - Errada: 


    Lei 8429/92:


    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • Hoje, referida questão deveria ser anulada, visto que o §1º do art. 17 da Lei 8.429 foi revogado pela MP nº 703 de 2015.


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


    Portanto, ao meu entender, há a possibilidade d transação, acordo ou conciliação nas ações de Improbidade.


  • Como bem disse a colega Bárbara, a MP 703/2015 revogou o § 1º, do art. 17, da Lei 8429, portanto, não é mais proibida a possibilidade de acordo, transação ou conciliação.

    Também foi acrescentado ao art 23, que trata da prescrição, o inciso III:

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.’ (NR)” 

  • SOBRE A ALTERNATIVA D:

    O fim de uma medida provisória que tentava regulamentar acordos de leniência “ressuscitou” dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que impede qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo. A proibição, fixada no artigo 17 da Lei 8.429/92, chegou a ser revogada em 2015, mas acabou retornando ao ordenamento jurídico quando a MP 703 perdeu validade, sem aprovação no Congresso.

    PORTANTO CONTINUA VEDADA.

     

  • Sobre a letra D, atualização:

    É vedada, nas ações de improbidade, qualquer transação, acordo ou conciliação; (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) - a MP 703 perdeu a validade, ou seja, continua vedada qualquer transação...