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ID
664777
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I – São crimes contra a liberdade pessoal: o constrangimento ilegal, a ameaça, o sequestro e cárcere privado e também a redução de alguém a condição análoga à de escravo.

II – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo tem pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. A pena é aumentada de dois terços, se cometida contra criança e adolescente.

III – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo foi introduzido no Código Penal em 2004.

IV – A apropriação indébita só é possível em coisa alheia móvel da qual a pessoa tem a posse ou a detenção.

V – São crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, alteração de limites, usurpação, dano, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, apropriação indébita e estelionato.

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão mas fiquei com a seguinte dúvida:

    Constrangimento ilegal não seria um crime contra a honra?

    Csao alguem possa ajudar, fico grato e que Deus abençoe a todos.
  • Bruno Carlos,
    O Constrangimento ilegal está previsto no CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, SEÇÃO I -DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL do CP
    Constrangimento ilegal
    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
  • RESPOSTA C

    COMENTANDO AS ERRADAS.

    II – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo tem pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. A pena é aumentada de dois terços, se cometida contra criança e adolescente.

    Art. 149.
    § 2
    o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
    I - contra criança ou adolescente; 

    III – O crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo foi introduzido no Código Penal em 2004.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    FORÇA E FÉ!
  • I - CORRETA - CP/SEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL / Constrangimento ilegal - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda(...); Ameaça - Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave (...); Seqüestro e cárcere privado - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado (...); Redução a condição análoga à de escravo - Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (...).

    II - ERRADA - CP/ Art. 149 (...) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência; § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I - contra criança ou adolescente;

    III - ERRADA - Lei 10.803/2003

    IV - CORRETA - O art. 168/CP é claro ao tipificar apropriação indébita somente para casos de bems móveis. No caso de imóveis, há o capítulo da USURPAÇÃO, mais especificamente o tipo da Alteração de limites: Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia (...)

    V - CORRETA - TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO / CAPÍTULO I - DO FURTO; CAPÍTULO II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO; CAPÍTULO III - DA USURPAÇÃO; CAPÍTULO IV - DO DANO; CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA; CAPÍTULO VI
    DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES; CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO
  • Leonardo, foi pertinente o seu comentário, ainda mais levando em consideração que é uma prova para Juiz.
  • Concordo com a galera acima, detesto prova que a pessoa tem que decorar pena e data, pois isso não afere conhecimento, acaba se tornando uma loterial ou na melhor das hipóteses quem tem memória fotográfica, e haja memória fotográfica pra decorar o vademecum inteiro.

    Já percebi que isso só acontece quando as provas são realizadas pela próprio órgão ou por bancas menores, pois nunca ví isso ocorrer nas provas da CESPE, FCC e ESAF.

    Fazer o que?! bons estudos a todos e boa decorada no Vademecum!
  • Bruno Carlos,


    Os crimes contra a Honra são a Calúnia, a Difamação e a Injúria.



    OBS: quero reiterar os meus comentários nesses tipos de questões: não canso de dizer que TRT's fazendo provas de penal são bizarros. Nem levem em consideração se errarem esses tipos de questão.