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ID
664783
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos denominados crimes de apropriação indébita previdenciária, analise os itens abaixo e assinale o correto:

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    B)

    Conforme letra A, há tipificação no próprio Código Penal.


    C)


    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • ''''Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional;

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsadas à empresa pela previdência social;"

  • Gabarito errado pois:

    Quanto a extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária, temos que § 2o , do artigo 168-A do Código penal determina que “é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.”(ATÉ AQUI A QUESTÃO ESTARIA CORRETA)

    Neste diapasão, é importante observar que ao autor de um crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal) poderia ter extinta a sua punibilidade, desde que pagasse o débito tributário até o recebimento da denúncia.  Quanto ao crime de apropriação indébita, o autor do crime só teria a extinção de sua punibilidade se efetuasse o pagamento do débito fiscal até o início da ação fiscal.

    Ocorre que a partir da promulgação da Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003 a extinção da punibilidade nos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária ganhou novo regramento.  O dispositivo que trouxe a inovação foi o artigo 9º, in verbis:

    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    § 1o ...

    § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    (O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA) Frise-se que o dispositivo legal supracitado não faz qualquer menção ao recebimento da denúncia, silenciando, outrossim, quanto ao momento processual em que o pagamento integral do débito pode ser feito, com a conseqüência extinção da punibilidade.

    Neste sentido, aquele contribuinte que cometeu qualquer um dos crimes acima mencionados poderá ver sua punibilidade extinta, desde que ultime o pagamento do tributo devido, mesmo que seja após o recebimento da denúncia.

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário. Tributo. Pagamento após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do art. 9º da Lei federal nº 10.684/03, cc. art. 5º, XL, da CF, e art. 61 do CPP. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário. (HC 81929 / RJ - RIO DE JANEIRO. Rel. Acórdão Min. CEZAR PELUSO. Julgamento: 16/12/2003. Publicação:  27.02.2004. Votação:   unânime. Órgão Julgador:  Primeira Turma do STF)



    Alguém discorda?

  • Douglas,
    É muito complicado você ir contra o texto expresso do Código Penal (art.168-A, §3°, I) em uma prova objetiva de concurso.
    Muitas vezes, a gente erra por saber demais. É como um professor de cursinho dizia: "Deixa para divagar no seu mestrado/doutorado". Prova de concurso, não é pra isso.
    O Código Penal é muito claro e não vale a pena arriscar, ainda que haja jurisprudência não sedimentada em sentido diametralmente oposto.
  • Círculo vicioso do concurseiro-doutrinador, cuidado para não ser o seu caso....

    FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA- 
  • Concordo plenamente com o Douglas, se há uma jurisprudência do STF a mesma deve ser respeitada e aplicada ao caso concreto, SALVO, se o enunciado da questão informasse que era para ir consoante ao Código Penal, assim, conclui-se que a questão foi mal formulada.

    Abraços....
  • Apenas a título de informção
    A Lei 12 328/11( modificou o art. 83 da Lei 9430/96) lei 8137/90 e art. 168-A e 337-A assim para:
     - parcelamento antes do recebimento da denúncia suspende a pretensão punitiva;
     - pagamento resultante do parcelamento extingue a punibilidade;
     - e pagamento a vista, a lei determina que se aplique o artigo 34 da lei 9249/95 segundo o qual o pagamento só pode ser realizado antes do recebimento da denúncia.
    atenção: Parte da doutrina entende que tal determinação não vale, pois o artigo 34 estaria revogado. Desta forma, deve-se considerar a lei antiga segundo a qual o pagamento poderia ser feito a qualquer tempo.
     
    espero tê-los ajudado...bons estudos







    • ALTERNATIVA" A "  - CORRETA
    •  
    •  a) É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, na hipótese de ter promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios. CORRETO - letra de lei - 168-A , §3º do CP
    •  b) Esses crimes estão tipificados em lei especial. FALSO. Tipificados no código penal (artigo 168-A)
    •  c) É extinta a punibilidade se o agente declara e confessa espontaneamente todos os valores sonegados logo no início da ação fiscal. FALSO. Antes do início da ação fiscal.
    •  d) Extingue-se automaticamente a punibilidade quando o agente for primário e de bons antecedentes e quando o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. FALSO. Não extingue automaticamente, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena.
    •  e) O crime não restará configurado se o empregador deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. FALSO. Comete crime de apropriação indébita previdenciária aquele que deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
  • EMENTA Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. (...) Requerimento incidental de extinção da punibilidade do paciente pelo pagamento integral do débito tributário constituído. Possibilidade. Precedente. Ordem concedida de ofício. (...) 3. O pagamento integral de débito – devidamente comprovado nos autos - empreendido pelo paciente em momento anterior ao trânsito em julgado da condenação que lhe foi imposta é causa de extinção de sua punibilidade, conforme opção político-criminal do legislador pátrio. Precedente. (...) 5. Ordem concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do paciente. (HC 116828, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 16-10-2013 PUBLIC 17-10-2013)