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ID
664909
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O Ministério Público pode intervir nas causas ora como parte, ora como fiscal da lei, sendo que neste caso terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

II – Cabe recurso extraordinário nas causas julgadas por outros órgãos judiciais em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face da lei federal, neste último caso deve o recorrente demonstrar também a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.

III – A Constituição Federal condiciona o cabimento do recurso extraordinário à ocorrência de julgamento final de tribunal. Em hipótese de causas de alçada, portanto, não pode haver recurso de sentença do juízo de primeiro grau diretamente para o Supremo Tribunal Federal.

IV – A interposição de recurso extraordinário deve ser feito pela parte vencida, no prazo de quinze dias, com efeitos devolutivo e suspensivo, limitados à “questão federal” controvertida.

V – Com relação ao recurso extraordinário, cabe ao plenário do STF declarar a ausência de repercussão geral por voto de dois terços de seus membros. Se, porém a Turma decidir pela existência da repercussão geral, por, no mínimo, quatro votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário para este fim.

Alternativas
Comentários

  • itm II da questão – Cabe recurso extraordinário nas causas julgadas por outros órgãos judiciais em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Federal e julgar válida lei local contestada em face da lei federal, neste último caso deve o recorrente demonstrar também a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.     


     cf/88

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Questão sutil, ao que parece o erro está em exigir apenas no último caso a repercussão geral.




     

  • Mas, entao, afinal, as corretas sao a I e V, certo... Tambem desconfiei deste ´´ultimo caso``
  • LETRA D - I E V CORRETOS.
    I - Certo. Conforme  o art. 83 do CPC: "Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade."
    II - Errado. A primeira parte do item está certa, conforme a CF,  art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal." O item peca em reduzir a exigência de demonstração da repercussão geral pelo recorrente apenas à hipótese de decisão que julga válida lei local contestada em face de lei federal. O recorrente deve, por exigência constitucional, em qualquer hipótese, demonstrar a repercussão geral. Conforme o CPC,  art. 543-A: "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo."
    III - Errado. O julgamento não precisa ser necessariamente de um tribunal para ser cabível o Recurso Extraordinário, pois o art. 102, III, da CF, não faz tal exigência. Art. 102, Compete ao Supremo Tribunal Federal.....III - "julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:" Já para o Recurso Especial perante o STJ, há tal exigência. Veja o art. 105, III, como é diferente do art. 102, III: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça......III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:"
    IV - Errado. Recurso Extraordinário , assim como o Especial do STJ, não tem efeito suspensivo. CPC, art. 542, § 2º:  "Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo."
    V - Certo. É o teor do art. 544-A,  § 4º, do CPC: "Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário."

  • Amiga Ana, excelente cometário.. Só retificndo, o inciso V é art. 543-A, § 4º e não ART. 544. Adorei o comentário. bjos
  • não entendi o comentario da Sandra. Pode ou naõ interpor RE contra decisão de juiz em causas de alçada?
  • só para complementar um pouco mais os comentários já feitos.


    quanto ao item V, a resposta está na combinação do art. 102, §3, CF com o art. 543-A, §4, CPC