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ID
665248
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos e garantias fundamentais, como também assevera a existência de inúmeros princípios. Emseu Artigo 5°, inciso II, quando afirma “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, a Constituição Federal está discorrendo sobre o Princípio da:

Alternativas
Comentários
  • "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Estamos diante do princípio da legalidade.
  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal).

    O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.

    O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar. Tal idéia toma como alicerce a célebre lição do jurista Seabra Fagundes, sintetizada na seguinte frase:administrar é aplicar a Lei de ofício”
  • Vale sempre a pena aprofundar em alguns ítens da questão, como fiz na questão Q275213. Tornou-se fácil esta questão, volta no princípio da legalidade. 
    O princípio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei surge como uma das vigas mestras de nosso ordenamento jurídico.
    O princípio constitucional da legalidade é princípio essencial, específico e informador do Estado de Direito, que o qualifica e lhe dá identidade.
    Aos agentes públicos, todavia, tal princípio é inverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis.
    Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular, significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
    O princípio da legalidade garante o particular contra os possíveis desmandos do Executivo e do próprio Judiciário. 
    O princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que de um direito individual.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4100/o-principio-constitucional-da-legalidade-e-as-formas-originarias-e-derivadas-de-admissao#ixzz2UDAcvrfE
  • Uma dessa não cai na minha prova 

  • Princípio da Leigalidade  foi mal,kkkkkkkkkkk, só para descontrair


  • Cara, errei essa questão.

    kkkkkkkkk...

    segurança de+ atrapalha.

  • Não é por acaso que este princípio está logo no inciso II do artigo quinto da CF. Nele (art.5) está a maior parte dos direitos fundamentais de primeira geração/dimensão: direitos civis e políticos, direitos negativos, de não fazer, de não intervir e, de subsunção de todos, inclusive o Estado, às determinações da lei. 

    Também não é sem fundamento o número de 78 incisos de direitos fundamentais individuais e coletivos: reflexo do momento histórico de redemocratização, após duas décadas de regime ditatorial militar, em que inúmeras liberdades individuais fumdamentais foram usurpadas por meio de: repressão ao pluralismo ideológico, censura, cassação de direitos políticos, prisões arbitrárias, tortura e assassinatos.
  •  princípio da legalidade; nenhum crime será punido sem que haja uma lei. ou Também  ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.

    princípio da anterioridade; não há crime sem lei anterior que defina, em cena sem prévia cominação penal (CF, Art, 5° ,XXXIX)

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE;  consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. vide art.37.cf

    princípio da inafastabilidade da jurisdição ; a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito,art.5, xxxv.  vem possibilitar o ingresso em juízo para assegurar direitos simplesmente ameaçados. Assim, a Constituição amplia o direito de acesso ao Judiciário, antes da concretização da lesão.

    Princípio da Reserva Legal; nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato.

  • LEGALIDADE

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios.

    A– Incorreta - O princípio da impessoalidade está previsto no art. 37, § 1º, CRFB/88: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    B– Incorreta - O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, CRFB/88: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    C- Correta - O enunciado estampa o princípio da legalidade, segundo o qual o indivíduo só é obrigado a fazer ou não fazer algo em razão de determinação legal. Obs.: no âmbito da Administração, o princípio da legalidade funciona como restrição ao administrador: só é possível que faça o que a lei determina.

    D- Incorreta - O princípio da anterioridade está previsto no art. 5º, XXXIX, CRFB/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    E- Incorreta - O princípio do devido processo legal está previsto no art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.