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ID
665656
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno, com a finalidade de:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
         
     II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    O caput da questão é cópia do art. 74 da CF.

    A - Incorreta. Não é fiscalizar, mas exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias da União.
    B - Incorreta. Não é exercer o controle externo, mas sim apoiar o controle externo no exercícios de sua missão institucional.
    C - Incorreta. Não é acompanhar, mas sim comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária e patrimonial.
    D - CORRETA. Cópia do inciso I do art. 74.
    E - Incorreta. Não é impor a legalidade quanto à eficácia e eficiência, mas sim comprová-la e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência.

    A banca misturou tudo e pediu a literalidade do artigo.
  • CF. art  74

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    § 1.º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
    § 2.º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Ainda não entendi por que a A está errada. Para controlar não tem que fiscalizar?