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ID
66574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos
Territórios.

Juliano, nomeado para o cargo de secretário do governo do Distrito Federal (DF), foi acusado da prática de crime de porte ilegal de arma. Nessa situação, a competência para processá-lo e julgá-lo é do Conselho Especial.

Alternativas
Comentários

  • Art. 8º  Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     Fonte: Regimento Interno do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

     Gabarito: C

  • não vi essa questão na prova de 2008 do TJDFT,inclusive aqui tem 15 questoes pra téc adm da prova de 2008,mas na prova mesmo são só 5 questões de Regimento interno. :S
  • o regimento interno fala uma coisa e a a lei de organização judiciário fala outra. Alguém poderia me ajudar nessa questão?

    De acordo com o enunciado: seria de competência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • Alberto, as normas se complementam. Assim, a Lei de organização reza que compete ao TJ o julgamento dos Secretarios por crime comum. O Regimento interno, por sua vez, regulamenta qual dos "órgãos" do TJ é o competente para a matéria. Portanto, devem ser entendidas em conjunto e não isoladamente. Abraco
  • Somente para complementar a resposta:
    Art.105,I,a da CF:

    Art. 105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I.processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL...
  • Tudo bem que a resposta da questão está no artigo 8º, I, a. Mas não passou pela cabeça de vocês que o referido artigo não cita o Conselho Especial ? Ele apenas diz que o Secretário será julgado e processado pelo TJ, MAS não fala absolutamente nada de Conselho Especial, não concordam ?

  • creio que a questão está desatualizada. Vide:

    CAPÍTULO II

    Seção I

    Da Competência

    Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


  • Art. 8º Compete ao Conselho Especial: 

    I – processar e julgar originariamente:
     a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
     b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;