SóProvas


ID
666469
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é a correta, conforme a CF:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    ...

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • A) CERTA >> Lei 8212
    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    B) ERRADA >> Lei 8212
    ART. 47

    § 6º Independe de prova de inexistência de débito: 
    a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova;
    C)ESTRANHA >> alguem me explique

    D)ERRADA >> impede a cobrança de debitos anteriores.

    E) ERRADA >> 


    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    I - da empresa:
    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    Bons estudos
  • Letra A – CORRETAArtigo 47: É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa: a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 47, § 6º: Independe de prova de inexistência de débito: a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 47:É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa; II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do artigo 30. Município é pessoa jurídica de direito público interno, logo não se enquadra em nenhum dos dois incisos do artigo 47, não lhe sendo exigível CND.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 47, § 1º: A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 47: É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa: [...] b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • GABARITO: A
    Olá pessoal,
    Comentários:
       Interessante que esta matéria, Certidão Negativa de Débito - CND (prova de inexistência de débito) não consta no conteúdo programático do edital.
    Bons estudos!!!
  • Não é fácil mesmo!
  • Se alguém souber a justificativa da letra C, por favor, post aqui. Realmente não entendi ela.
  • Dúvida do benedito: O que independe de prova é o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública. E não por ter empregados lhe prestando serviço

  • absurdo cobrarem este tipo de coisa numa prova de nivel medio.

  • Lei 8.212/91
    a) correta. Art 47, I, a

    b) errada. Art. 47, § 6º, a
    c) errada. Art. 264. Dec 3048: "A inexistência de débito em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste, bem como receber empréstimo, financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração direta e indireta da União."
    d) errada. Art. 47, § 1º.
    e) errada. Art. 47, I, c.
  • ALTERNATIVA A

    É INDISPENSÁVEL A REGULARIDADE FISCAL PARA FINS DE CONTRATAR COM O SETOR PÚBLICO.

  • Abaixo minhas observações - não vou reproduzir os artigos que já foram descritos nos comentários anteriores:

    a) Correta - é obrigatório a apresentação da CND para contratação com Poder Público. Lei 8.212/91 - Art. 47, I, "a".

    b) Errada - independe da prova de inexistência de débito neste caso. Lei 8.212/91 - Art. 47, §6º, "a".

    c) Errada - é exigida para que possa receber as transferências do Fundo de Participação do Municípios, celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste, bem como receber empréstimo, financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração direta e indireta da União. Decreto 3.048/99 - Art. 264.

    d) Errada - não impede - Lei 8.212/91 - Art. 47 - §1º.

    e) Errada - é exigida a CND neste caso - Lei 8.212/91 - Art. 47, I, "b".

    Bons Estudos!!!

  • Essa questão deveria ser anulada, porque quem não pode ter débito com a Previdência é somente a pessoa jurídica, e nem a questão nem a assertiva A falam em pessoa jurídica.

  • A regularidade fiscal realmente é uma exigência que deverá ser satisfeita caso a empresa queira contratar com o poder público ou dele receber incentivo fiscal ou creditício, nos termos do art. 47, inciso I, “a”, da Lei 8.212/91:

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

    I – da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    Prosseguindo, está dito no § 6º, “a”, da Lei de Custeio, que independe de prova de inexistência de débito a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova. Na forma do artigo 56, caput, da Lei 8.212, a inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a partir da publicação desta Lei, é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal-FPE e do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União. A certidão negativa de débito não impede a cobrança de débitos previdenciários apurados posteriormente à sua emissão, pois ela não faz referência a fato futuro. Nos termos do art. 47, inciso I, “b”, da Lei 8.212, a CND é exigida, sim,  na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.

    GABARITO: A.

  • Ninguém vai explicar porque tiraram esse assunto do edital e mesmo assim caiu uma questão sobre ele. Nos concursos mais antigos a CND constava do edital para técnico. E para outros cargos de vez em quando ainda aparece no edital.

  • Pessoal não consta expresso no edital o assunto "CND". Porém está explícito, Lei 8212/91. Logo não dá pra confirmar que este assunto, assim como outros que estão nessas leis, estará de fora!

    "É melhor pecar pelo excesso, do que pela falta"

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

     

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:               

     

    I - da empresa:

     

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele; (letra A)

     

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo; (letra E)

     

    § 1º. A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente. (letra D)

     

    § 6º. Independe de prova de inexistência de débito

     

    a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova; (letra B)

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 264. A inexistência de débito em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste, bem como receber empréstimo, financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração direta e indireta da União. (letra C)