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ID
666568
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo de usucapião, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA - D

    CUIDADO COM A B POIS SE NO LOCAL DO IMÓVEL NÃO TIVER JUSTIÇA FEDERAL PERMANECE NA ESTADUAL!


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ART.557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. ART. 4º DA LEI 6.969/81. INTERESSE DE AUTARQUIA. COMPETÊNCIA. FORO DO LOCAL DO IMÓVEL. SÚMULA 11 DO STJ. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 109, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA RECURSAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. De acordo com o disposto no art. 4º da Lei 6.969/81, a ação de usucapião especial deve ser processada e julgada na comarca onde se situa o imóvel, embora haja interesse da União ou de qualquer de seus entes. Súmula 11 do STJ: "A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel". A despeito de a ação poder ser julgada na Justiça Comum, devido à ausência de Justiça Especializada na comarca, a teor do §4º do art.109 da CF, eventual recurso será da competência do Tribunal Regional Federal.

  • a) Acitação dos confinantes dar-se-á por edital
    ERRADO - De acordo com o art. 942, CPC, o que se dará por edital é a citação  dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados.

    b) A Justiça Estadual será competente para seu julgamento, ainda que o imóvel confronte com imóvel da União.
    ERRADO - Por ser confrontante do imóvel usucapiendo, a União deverá ser citada, a fim de integrar a lide, aplicando-se in casu o disposto no art. 109, I, CF/88, que dispõe ser da competência da Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União seja parte.

    c) 
    O representante do MP somente intervirá se houver interesse de incapaz ou do Estado.
    ERRADO - Segundo o art. 944, CPC, o MP intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo de usucapião.

    d) 
    Serão intimados, por via postal, para que manifestarem interesse na causa, o s representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
    CORRETO - É a redação do art. 943, CPC.

    e) 
    Somente será obrigatória a intimação da Fazenda Pública quando se tratar de usucapião de bens dominicais.
    ERRADO - Também de acordo com o art. 943, CPC, a Fazenda Pública de todas as esferas serão sempre intimadas para que se manifestem acerca de eventual interesse na causa.
  • Mas, a título de curiosidade, e objetivando colaborar com os estudos dos colegas, atentar para a Recomendação n° 16, de 28 de abril de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, que, em seu art. 5º, estabelece:
    “Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:
    (...)
    XI - Ação de usucapião de imóvel regularmente registrado, ou de coisa móvel, ressalvadas as hipóteses da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001;”.
     
    Há Estados, como no caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, em que membros do Ministério Público estão adotando a Recomendação, não mais intervindo nos processos de usucapião. Dessa forma, se balizada na referida Recomendação, embora não desprovida de caráter vinculativo e a despeito de contrariar norma processual vigente, poderia a Banca Examinadora considerar também o enunciado contido na alternativa “c” como correto.
  • Pensei em marcar a "b" como correta, por conta do que dispõe a súmula 11 do STJ. Vejam:


    SÚMULA 11/STJ: A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMOVEL.

    O QUE ACHAM?




  • Também considerei a "b" como correta uma vez que o enunciado traz a expressão "usucapião" e na alternativa "b" não há menção de usucapião especial. Ademais, coloca a União como confrontante; e confrontante, a princípio, não é parte.

    Aprofundamentos??????