Ninguém consegue dizer coisa com coisa.
O Decreto nº 4553 de 27/12/2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interrese da segurança nacional, em seu art. 5° elenca a classificação, segundo o grau de sigilo, dos dados ou informações sigilosas. Já os prazos de duração desta classificação estão elencados no art. 7°, em seus respectivos incisos e no paragrafo único do aludido artigo.
Com base nisto a eminente professora, MARIA LEITE PAES, no seu livro "ARQUIVO - Teoria e Prática" da editora FGV, no Capitulo 2, Introdução ao Estudo dos Arquivos, item 8, Classificação dos Documentos, subitem 8.2 - Natureza do Assunto, faz o seguinte comentário: "Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salva-guarda para sua custódia e divulgação."
Neste sentido a questão ora apresentada somente pode está CORRETA.