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Gabarito: Letra A.
O denominado dolo direto de segundo grau é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, em outras palavras, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.
Vejamos: no dolo direto de segundo grau o agente tem consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. Porém, sua conduta conduzirá e gerará efeito colateral típico.
Repise-se, este resultado colateral é decorrente do meio escolhido pelo sujeito.
Exemplo citado pela doutrina alemã: o dono provoca o incêndio em seu navio com o propósito de enganar a seguradora. As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido (incêndio). Com uma só conduta o agente pratica vários crimes (concurso formal). Entretanto, se o agente desejava inequivocamente a morte de cada uma das vítimas, resulta configurado o concurso formal impróprio.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102982/o-que-significa-dolo-direto-de-segundo-grau-luciano-schiappacassa
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Letra "a" - Correta
Letra "b" - Errada: Na culpa consciente o agente sabe do perigo, porém acredita fielmente que o resultado não ocorrerá, assim, diferente do Dolo Eventual no qual o agente sabe do perigo e fica indiferente quanto a possibilidade de se produzir o resultado, aceitando o risco.
Letra "c" - Errada: No dolo de primeiro grau o agente busca diretamente a realização da figura típica.
Letra "d" - Errada: O Código Penal adota a Teoria da Vontade na 1ª parte do Inc. I do Art. 18, e a Teoria do Consentimento na 2ª parte do mesmo inciso.
A Teoria da Vontade diz que o dolo exige previsão de resultado e vontade de praticá-lo.
A Teoria do Consentimento diz que haverá dolo quando o agente aceita o resultado como possível, assumindo o risco de que ele ocorra.
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A) CORRETA - O Dolo de segundo grau ou de consequência necessária é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certeza a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.
No exemplo, o assassino que deseja eliminar a vida de determinada pessoa que se encontra em lugar público, instala ali uma bomba, a qual, quando detonada, certamente matará outras pessoas ao redor. Mesmo que não queira atingir essas outras vítimas, tem por evidente o resultado se a bomba explodir como planejado.
B) ERRADA - A culpa consciente (ex lascivia) é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ela não ocorrerá. Trata-se do estágio mais avançado de culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Entretanto, ambos se diferenciam. Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzí-lo, Apesar de sabê-lo possível, acredita ser capaz de evitá-lo, o que não ocorrer por erro de cálculo ou erro de execução. Já no dolo eventual, o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis. Por tal razão, o químico da questão age com dolo eventual.
C) ERRADA - O dolo de primeiro grau consiste na vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto. Há intenção de atingir um único bem jurídico. No exemplo, o matador de aluguel que persegue e mata, com facadas, a vítima indicada pelo mandante.
D) ERRADA - O dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo CP da teoria do assentimento, na expressão "assumiu o risco de produzi-lo", contida no art. 18, I, do CP.
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Uma dica para lembrar de dolo eventual e culpa consciente que eu uso:
Dolo eventual = FODA-SE (prevê o resultado mais não se importou se ocorreria ou não)
Culpa Consciente = IH!! FUDEU! (prevê resultado mais acreditava que nao ocorreria)
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A alternativa A, reputada como correta, traz uma impropriedade ao afirmar que o dolo de segundo grau se configura "independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor". Ora, se o resultado é querido pelo autor, dolo de segundo grau não há, mas sim dolo de primeiro grau!
O raciocínio é simples... Vamos pensar no exemplo dado acima: alguém, querendo matar seu desafeto, joga uma bomba no apartamento deste, ocasionando a morte do desafeto e também da sua esposa e dois filhos. Nesse caso, caracteriza-se claramente o dolo de segundo grau em relação aos parentes, tendo em vista que o agente só queria efetivamente a morte de uma das pessoas, sendo o falecimento das demais consequência do meio escolhido. Por outro lado se o agente quer todos os resultados, ou seja, a morte do desafeto, mulher e filhos, há dolo de primeiro grau em relação a todos eles, caracterizando-se o concurso formal.
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Concordo com o comentário da Camila; No caso de haver "resultados desejados" não podemos falar de efeitos secundários;
Estes por sua vez são resultados obtidos de forma colateral; são consequencias necessárias para a empreitada inicial.
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Perfeito comentário Camila!
Quanto a Letra "D', apenas relembrando.
O C.P adota a teoria da vontade(A CONDUTA DO AGENTE É DIRECIONADA ESPECIFICAMENTE PARA PRODUÇÃO DE DETERMINADO RESULTADO) para DOLO DIRETO e
teoria do assentimento/consentimento(O AGENTE PREVÊ QUE SUA CONDUTA PODE CAUSAR RESULTADO CRIMINOSOS E MESMO ASSIM PROSSEGUE, ASSUMINDO RISCO DE PRODUZIR TAL RESULTADO) para DOLO INDIRETO.
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Dúvida.
Pelo final do enunciado "independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor", digamos que ele desejou os outros resultados, não restaria configurado o concurso formal impróprio? Esclarecendo, quando o texto diz "efeitos ou resultados desejados ou indesejados" supondo que ele tenha desejado então não seria o dolo de segundo grau, pois neste ele não deseja o resultado, apenas o tem como efeitos colaterais. Aguardando a resposta dos amigos.
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O comentário da Camila tem toda razão e é corroborado pelo bom senso de outros colegas. Tem uma galera que fica tão feliz quando acerta o gabarito que esquece de analisar a questão com cuidado e vai postando umas explicações de "copia e cola" que, com o perdão da palavra, é foda. Pior que no caso dessa opção "A", a mera definição de DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU já deixa claro a impropriedade técnica na redação da questão.
Como é que a configuração de dolo direto de segundo grau pode ser independente do desejo do autor em alcaçar os resultados?
No dolo direto de 2° grau o autor não deseja os efeitos colaterais, no entanto eles são considerados certos, necessários, esperados, previsíveis em razão do meio escolhido pelo autor para alcançar seu objetivo original. Como nos exemplos clássicos, já citados, do navio incendiado ou da bomba em local público.
De outra forma, se o autor deseja dois ou mais resultados criminosos diversos, e os alcança mediante a prática de uma única ação, não é caso de dolo direto de segundo grau, mas sim de concurso formal Impróprio. Vejamos meu simpático "CTRL + C, CTRL + V" :
"Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles." fonte:(http://www.ipclfg.com.br/descomplicando-o-direito/concurso-formal-improprio/)
A partir daí, dá pra perceber que, na hipótese de Concurso Formal Impróprio, a conduta do agente é determinada apenas por DOLO DIRETO, havendo desejo pleno e coinsciente de alcançar resultados criminosos diversos através de uma única ação. Enquanto no Dolo Direto de Segundo Grau, o resultado pretendido é apenas um, os demais são consentidos e vinculados ao meio escolhido pelo agente. Já que a questão se nega a levar isto em considerção, afirmando que a configuração de DDSG ocorre "independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor.", é muito justa a inconformação dos inconformados aqui de baixo.
Essa opção "A" é tão mal feita que incomoda, aliás, com o perdão dos mau-humorados, vou ecoar as palavras do grande filósofo contemporâneo Wanderley Silva: "será que o chato sabe que é chato?" Essa prova da UEG é uma pedrada atrás da outra.
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Pessoal, com todas as VENIAS que vcs pensarem, adicionem, pois não concordo com a opinião de vocês. Não há impropriedade no item "a)"
Rogério Greco cita Cezar Roberto Bitencourt em seu livro. Vejam a seguinte passagem, que foi totalmente Ctrl + V:
"a morte de todos foi querida pelo agente, como consequência necessária do meio escolhido. Em relação à vítima visada, o dolo direto foi de primeiro grau; em relação as demais vítimas, o dolo foi de segundo grau"
Acredito que não há problema no item e sim uma impropriedade/diferença doutrinaria. Vejam esses dois exemplos:
a) Vou colocar ma bomba em um avião para matar minha ex! Eu sei que vou matar os outros e não me importo (foda-se, como citado pelo colega). O avião explode e roda todo mundo
b) Com a minha imensa perícia em bombas, planto uma no assento da minha namorada, desejando sua morte. Faço um dispositivo direcionado, para que este exploda e mata apenas ela. Mas eu tava com tanta raiva, que acrescentei um pouco mais de explosivo. Acabei matando ela e o outro passageiro, que, por sinal, estava azarando ela (rsrs).
Posso estar errado, mas acredito que no primeiro exemplo eu quis matar os passageiros (desejei) e no segundo eu não quis matar o galanteador dos infernos (não desejei).
Se eu aceito, sabendo como certo o resultado, eu desejo, não!?
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letra D: o CP adotou as teorias da vontade e do assentimento
letra B: me parece ser dolo eventual e não culpa consciente, mas se a questão informasse que o químico acreditava na sua habilidade e que acreditava poder evitar o resultado danoso, ai sim, seria culpa consciente.
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Errei essa questão somente por haver inúmeras divergências doutrinárias.
Sendo assim, infelizmente, a que aprendi incluia os meios escolhidos pelo autor como DOLO DE PRIMEIRO GRAU, restando APENAS os efeitos secundários COMO SEGUNDO GRAU.
De outra forma: DOLO DE PRIMEIRO GRAU: resultado pretendido e meios escolhidos
DOLO DE SEGUNDO GRAU: efeitos secundários.
Serve de aprendizado.
Fortes estudos.
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Comentando o item correto:
Resposta correta: A
Dolo de primeiro grau é o dolo direto (o agente prevê determinado resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizar esse mesmo resultado).
O dolo de segundo grau, por sua vez, configura-se quando o agente produz resultado paralelo ao visado, pois necessário à realização deste.
Vejamos um exemplo de Rogério Greco: quero matar meu desafeto que está no avião, para tanto, coloco uma bomba no avião que, ao explodir, vai matar meu desafeto e todo mundo que estiver lá dentro. Com relação ao meu desafeto, agi com dolo de primeiro grau; com relação aos demais passageiros, eu agi com dolo de segundo grau. A morte dos demais passageiros é o resultado paralelo necessário para eu alcançar a minha primeira necessidade, que é a morte do meu desafeto.
Fonte: Descomplicando o Direito.
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Gabarito: A
A) Correta
B) Age com dolo eventual
C) No dolo de 1º, o agente busca diretamente a realização do tipo penal
D) Além da teoria da vontade (Dolo Direito), o CP também adotou a teoria do assentimento (Dolo Eventual)
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b) age com culpa consciente aquele químico que manipula fórmulas para produção de alimentos sem as devidas cautelas relativas à contaminação; no entanto, sabedor do perigo, continua a atuar e acaba, desse modo, causando lesão à saúde dos consumidores.
A assertiva em questão ,configura um tipico "FODA-SE" por parte do químico. oque o configura o dolo eventual.
resultado previsto pelo agente >>> assume o risco do resultado.
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Na minha opinião a letra A está errada. Quando a banca coloca que os efeitos colaterais podem ser desejados ou indesejados ela torna a questão falsa visto que para configurar-se dolo direto de segundo grau os efeitos colaterais são previstos, mas não desejados, sendo que o efeito desejado é o principal (de primeiro grau). Se os efeitos de segundo grau fossem desejados o dolo seria direto em relação a conduta como um todo. ABSURDO MAIS UMA VEZ!!!!!!!!
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O comentário da Camila é totalmente pertinente.essa questão está muito mal elaborada.
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CONFORME EXEMPLO DO AVIÃO ABAIXO:
LECIONA CÉSAR ROBERTO BITENCOURT: "A MORTE DE TODOS FOI QUERIDA PELO AGENTE, COMO CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA DO MEIO ESCOLHIDO. EM RELAÇÃO À VÍTIMA VISADA, O DOLO DIRETO FOI DE 1º GRAU; EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS VÍTIMAS, O DOLO FOI DE 2º GRAU."
OU, AINDA, ZAFFARONI: "NO DOLO DIRETO DE 2º GRAU OU MEDIATO, O RESULTADO TÍPICO É UMA CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA DOS MEIOS ELEITOS, QUE DEVEM SER ABRANGIDOS PELA VONTADE TANTO QUANTO O FIM MESMO. DAÍ POR QUE TB É RECONHECIDO COMO DOLO DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS."
TRABALHE E CONFIE.
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Como assim, ou indesejados pelo autor. Que pergunta mal elaborada. Dolo: vontade, animus.
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Exemplo classico é o do motorista do embaixador.
``Querendo a morte do embaixador, o agente criminoso coloca determinado material explosivo no carro oficial do diplomata. Contudo, certo é que no desempenho de suas atividades funcionais o embaixador nao dirige seu próprio veículo, razao pela qual a morte do motorista com certeza também se efetivará em tal atentado (apesar de se tratar de um resultado nao desejado, é condicao necessária ao sucesso do empreendimento criminoso).`` Em tal situacao hipotética se encontra configurada a ocorrencia do dolo de segundo grau.
No que tange aos transeuntes que podem ser atingidos pela explosao, vez existir tal previsibilidade por parte do agente do crime, mas por nao se tratar de hipótese certa a se configurar, o dolo seria eventual.
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pra mim a letra "A" tambpem estaria errada assim como a letra b.
na letra A entendo que o dolo direto de segundo grau seria aquele previsto pelo agente porém nao é desejado, sendo que o resultado é uma consequencia necessária. Se o resultado fosse desejado teríamos dolo direto de primeiro grau.
EX: A quer matar B e para tanto coloca bomba em avião que sabe estar cheio de pessoas e sabe que todos morrerão. O dolo em relação a B é direto de primeiro grau e em relação aos demais que morrerão necessariamente seria direito de 2º grau, pois mesmo sendo um resultado indesejado necessariamente ocorrerá.
EX2: A quer matar B e C que são os únicos tripulantes de um bimotor, e para tanto coloca uma bomba no avião. O desejo de A é matar os dois, logo ele tem dolo direito de primeiro grau em relação aos dois, pois DESEJA o resultado para os dois.
A letra B sequer especificou se o agente assumiu o risco para ser tida como dolo eventual.
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Existem três teorias acerca do doio:
a) Teoria da representação
Para essa teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito.
Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente.
b) Teoria da vontade
Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.
c) Teoria do assentimento
Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência, complementa a teoria da vontade, recepcionando sua premissa. Para essa teoria, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo,
Teorias adotadas pelo Código Penal
Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:
Art. 18. Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, no tocante â expressão “assumiu o risco de produzí-lo”.
Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.
Fonte: Cleber Rogério Masson. - 4.s ed. rev atual. o ampl. - Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2011. Pags. 263 e 264.
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Somente e concurso público não combinam
Abraços
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Se o resultado for desejado não será de 2ºGRAU, e sim de 1º.
Ficou sem gabarito correto a questão!
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Conforme o Código Penal Brasileiro ..
Dolo de 1º grau - Teoria da Vontade
Dolo Eventual - Teoria do Consentimento/Assentimento
- A teoria da representação: Não é adotada.
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GAB: A
Dolo direto de 2º GRAU / MEDIATO / DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS
O agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. A vontade do agente abrange os efeitos colaterais necessários, em virtude dos meios escolhidos pelo agente para realizar o fim almejado. Aqui, o dolo abrange o resultado, meios escolhidos e consequências secundárias inerentes ao meio escolhido.
O dolo direto em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau.
Assim, por exemplo, quem coloca uma bomba num automóvel pretendendo atingir uma pessoa determinada sabe que poderá matar outras pessoas próximas ou que acompanhem a vítima. Existirá assim dolo de primeiro grau quanto à primeira vítima e dolo de segundo grau quanto as demais.
OBS1: As duas modalidades de dolo direto (de primeiro e de segundo graus) são abrangidas pela definição do CP (art. 18, I, primeira parte).
OBS2: BITENCOURT leciona que “a simples presença, em uma mesma ação, de dolo direto de primeiro grau concomitantemente com dolo direto de segundo grau, não configura, por si só, concurso formal impróprio de crimes, pois a duplicidade dos referidos graus no dolo direto não altera a unidade de elemento subjetivo. Com efeito, essa distinção de graus do elemento subjetivo reflete a intensidade do dolo e não sua diversidade (ou pluralidade), pois os dois eventos, como ocorre no exemplo dos irmãos xifópagos, são apenas um perante a consciência e a vontade do agente, não caracterizando, por conseguinte, o conhecido ‘desígnios autônomos’, configurador do concurso formal impróprio. Haverá, contudo, pluralidade de elementos subjetivos, se a conduta do agente for orientada pelo dolo de suprimir a vida de ambos.”
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o Código Penal pátrio, no artigo 18, inciso I, adotou somente a teoria da vontade.
Comentário do Item D
Teorias adotas no artigo 18, inciso I,
Vontade " o Agente quis o resultado"
Assentimento "Assumiu o risco de produzi-lo
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Quem marcou a alternativa "b" está no caminho certo. A alternativa não menciona que o químico aceitava o resultado. Logo, em decorrência do instituto jurídico in dubio pro reo, houve a materialização da culpa consciente, e não do dolo eventual.