O STF ainda não havia enfrentado diretamente
o tema, prevalecendo, portanto, até então, a posição do STJ.
Atenção amigos de luta!!
Ocorre
que a 1ª Turma do STF, em julgado recente, adotou a 3ª corrente.
O STF entendeu que é admissível a
condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que
absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção
do órgão responsável pela prática criminosa.
1ª Turma. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa
Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).
http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html