SóProvas


ID
669004
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Sobre as demonstrações contábeis das empresas, considere:

I. O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social é evidenciado na demonstração de resultados do exercício.

II. A demonstração do valor adicionado deve evidenciar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, bem como a parcela da riqueza não distribuída.

III. A demonstração do valor adicionado é obrigatória para as companhias fechadas e abertas, cujo capital social seja superior a R$ 1.000.000,00.

IV. Os pequenos saldos, nas demonstrações contábeis, poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 5% (cinco por cento) do valor do respectivo grupo de contas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - correto
    II- Conforme a Lei 6.404/76 art. 188: II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
    III- incorreta
    IV- Segundo a Lei 6.404/76 art. 176 § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
  • Complementando o comentário do colega...
    item I: Compõem a DRE
    -         a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
    -         a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
    -         as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
    -         o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
    -         o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
    -         as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
    -         o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

    Item III- A DVA é obrigatória somente para as SAs, independente do valor do CS. 


  • Gabarito A

  • I - CERTA. art. 187, VII (Lei 6404/76)
    II - CERTA. art. 188, II (Lei 6404/76)
    III - ERRADA. art. 176, V (Lei 6404/76)
    IV - ERRADA. art. 176 p.2º (Lei 6404/76)
  • Em relação ao item 3:

    Se for companhia aberta, então necessariamente ela terá que elaborar a demonstração do valor adicionado (DVA) .

    Comanhia fechada não está obrigada a publicar a DVA.


    Para não confundir


    A demonstração dos fluxos de caixa (DFC) é obrigatória para companhias fechadas, com patrimonio superior a R$2.000.000, 00


  • GABARITO

    a) I e II

    I. O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social é evidenciado na demonstração de resultados do exercício. Lei 6404, art. 187, VII  - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

    II. A demonstração do valor adicionado deve evidenciar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Lei 6404, art. 188, VII - demonstração do valor adicionado - o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.

    III. A demonstração do valor adicionado é obrigatória para as companhias fechadas e abertas, cujo capital social seja superior a R$ 1.000.000,00. Lei 6404, rt. 176.. inciso V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    IV. Os pequenos saldos, nas demonstrações contábeis, poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 5% (cinco por cento) do valor do respectivo grupo de contas. Lei 6404, art. 176. § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".