Segundo a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), o ativo não circulante realizável a longo prazo é composto por: a) direitos realizáveis após o término do exercício seguinte; b) direitos realizáveis derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores (administradores em geral), acionistas (ou sócios), ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto (atividade) da companhia.
O ativo não circulante é composto por: intangível, imobilizado, investimentos e realizável a longo prazo
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm
Ativo
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;