SóProvas


ID
669007
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Os investimentos em ações de outras empresas com perspectiva de resgate em doze meses e os empréstimos de curto prazo concedidos a sócios ou acionistas são classificados, respectivamente, no Balanço Patrimonial, como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
  • Não entendi o por que de "Empréstimos de Curto Prazo concedidos aos Sócios e aos Acionistas" serem considerados como Ativo Não Circulante...

    Ao meu ver... Tanto os Investimentos... Quanto os Empréstimos... São Ativos Circulantes por se referirem ao Curto Prazo.

    Se alguém puder me esclarecer... Agradeço!... Por favor postar no meu link....Obrigado...
  • Eu tb não entendi esse ponto. Ao meu ver, o empréstimo seria considerado NÃO Circulante se seu pagamento ocorresse após o término do exercício seguinte, que não é o caso....

    Se alguém puder me esclarecer, eu agradeço.
  • Segundo a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), o ativo não circulante realizável a longo prazo é composto por: a) direitos realizáveis após o término do exercício seguinte; b) direitos realizáveis derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores (administradores em geral), acionistas (ou sócios), ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto (atividade) da companhia.

    O ativo não circulante é composto por: intangível, imobilizado, investimentos e realizável a longo prazo

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm


    Ativo

            Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

            I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

            II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

            III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

  • Prof Germana do EU VOU PASSAR ensina assim:

    Regra do ARLP : Adiantamento, Empréstimo ou venda(não usual) PARA Pessoas Ligadas( Sócios, Diretor, Coligadas = Registrado no Ativo NÃO Circulante no subgrupo ARLP (INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO! ou seja, ainda que 12 meses)
  • A letra A está errada porque assim dia a Lei das S/A:

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

     
  • Só não conseguí entender pq a letra A não está correta
  • Não pode ser a letra "A", pois os investimentos citados têm perspecitva de resgate em 12 meses, ou seja, não possuem intenção de PERMANÊNCIA. Portanto ,devem ser registrados no Ativo Circulante.
  • Ativo Circulante e Ativo não Circulante= emprestimo a curto prazo não é capital circulante 

  • Essa questão ta errada. Se a empresa for uma instituição financeira a operação será uma atividade usual da empresa. Pra mim a questão errou ao não indicar a natureza da operação.