GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: CPC 09 / Gilmar Possati - Estratégia
a. Errado. A receita financeira recebida pela entidade deve ser computada como valor adicionado recebido em transferência, que não integra o valor adicionado bruto.
b. Certo. Conforme estudamos, nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia, etc. consumidos, devem ser considerados os tributos incluídos no momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), recuperáveis ou não. Esse procedimento é diferente das práticas utilizadas na demonstração do resultado.
c. Errado. A depreciação é computada após o valor adicionado bruto, quando da determinação do valor adicionado líquido.
d. Errado. Impostos, taxas e contribuições – valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições ao INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador (cota patronal), bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.
e. Errado. Os lucros retidos pela companhia, provenientes do lucro líquido do exercício corrente, devem figurar como remuneração dos sócios na destinação do Valor Adicionado a Distribuir (Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas).