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De acordo com NBR 12218, para comunidades com demanda total inferior a 50l/s, a instalação de hidrantes pode ser dispensada.
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IN- SC:
Edificações que adotem áticos como área de lazer ou ocupação residencial em
cobertura (Duplex), desde que inexista área comum para circulação, será dispensada a
exigência de hidrante, devendo no entanto, haver a cobertura do hidrante do pavimento
anterior, observando-se as condições de pressão e vazão.
- Não haverá exigência de colocação de hidrantes de parede nos mezaninos e sobrelojas
que possuam até 100 m2 de área, desde que os hidrantes do pavimento assegurem a
proteção, conforme o estabelecido no caminhamento.
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5.3 Hidrantes
5.3.1 Em comunidades com demanda total inferior a 50 l/s, pode-se dispensar a instalação de hidrantes na rede, devendo existir um ponto de tomada junto ao reservatório para alimentar carros-pipa para combate a incêndio.
NBR 12218 Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público
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NORMA TÉCNICA 22/2014 Sistemas de hidrantes e de mangotinhospara combate a incêndio
E.2 Pode ser isenta a instalação de pontos de hidrante ou de mangotinho em edículas, mezaninos, escritórios em andar superior, porão e subsolo de até 200 m2 ou nos pavimentos superiores de apartamentos “duplex” ou “triplex”, desde que o caminhamento máximo adotado seja o comprimento estabelecido na tabela 2 desta NPT, e que o hidrante ou mangotinho do pavimento mais próximo assegure sua proteção e o acesso aos locais citados não seja por meio de escada enclausurada.
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NBR VIGENTE 12218 (2017) NÃO TRAZ MAIS ESSA INFORMAÇÃO (para comunidades com demanda total inferior a 50l/s, a instalação de hidrantes pode ser dispensada.)
agora ela diz que:
em comunidades com demanda total inferior a 50l/s ou população equivalente a 20 mil habitantes instalar hidrantes em pontos do sistema de abastecimento de água que tenham condições técnicas , inlcusive acesso, para alimentar viaturas (carros-pipa) para combate . A água NÃO precisa ser necessariamente potável.