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O auditor independente determinar um ajuste? Este gabarito está correto? Para mim, o auditor não pode determinar nada, pode apenas sugerir e neste caso, penso que o correto seja incluir o parágrafo de ênfase (Item C). Alguém sabe justificar o gabarito?
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Também marquei "C". Fiquei com a mesma dúvida do colega acima.
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Comentário do Professor Marcelo Aragão:
Os eventos subsequentes podem requerer ajustes e/ou divulgação em nota explicativa.
Na questão foi dado um exemplo (concordata de um cliente) que requer ajuste nas demonstrações de 2010, tendo em vista a falência ou a concordata de um cliente normalmente confirma que já existia potencialmente um prejuízo em uma conta a receber na data do balanço, e que a entidade precisa ajustar o valor contábil da conta a receber. Assim, o correto seria a alternativa “A” mesmo.
Contudo, a questão pode ser questionada por recurso, com os seguintes argumentos: No caso de eventos subsequentes que levem a ajuste relevante no balanço, esses fatos devem também ser divulgados, como é o caso de uma decisão judicial relativa a uma situação que já existia na data do balanço ou, como no exemplo dado na questão, de uma concordata e apropriação de perdas referente ao principal cliente da empresa auditada, responsável por 80% de suas vendas.
Como a empresa tem a obrigação de além do ajuste, divulgar o evento subsequente relevante e os seus efeitos em nota explicativa ao balanço, o auditor também é obrigado a incluir parágrafo de ênfase em seu relatório, fazendo menção à nota explicativa.
Portanto, a questão deve ser anulada, pois comporta duas possíveis respostas válidas: a letra A e a letra C.
Seria interessante referenciar uma norma do CFC ou da CVM ou do IBRACON acerca do que mencionamos. Não tenho tempo agora pois estou participando de várias reuniões no TCU.
A norma a ser consultada não é de auditoria, mas de contabilização de eventos subsequentes.
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Acho que é o seguinte:
Se for detectado evento subsequente, após o encerramento do exercício e antes do relatório de auditoria o auditor deve primeiramente:
1.Discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança
2. Determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo, indagar como a administração pretende tratar o assunto nas DC's
Caso seja necessário e a adm não altere as Dc's, deve o auditor, se o relatório não tiver sido entregue à entidade, modificá-lo e depois fornecê-lo.
O auditor deve incluir no seu relatório Parágrafo de ênfase.
Portanto,
a primeira atitude so auditor deve ser DETERMINAR o ajuste nas DC's. = LETRA A .
Fonte:
David Barreto e Fernandno Graeff
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Pessoal, concordo com a thais brito, e creio que o gabarito tá correto. A questão afirma claramente que 'não há risco de descontinuidade da empresa'. De acordo com a NBC TA 570, só será necessário o parágrafo de enfase quando existir incerteza significativa quanto a continuidade da auditada. Vejamos:
NBC TA 570:
Uso apropriado do pressuposto de continuidade operacional, porém com a existência de incerteza significativa
18. Quando o auditor independente conclui que o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado nas circunstâncias, porém existe incerteza significativa, ele deve determinar se as demonstrações contábeis:
(a) descrevem adequadamente os principais eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional e os planos da administração para tratar desses eventos ou condições; e
(b) divulgar claramente que existe incerteza significativa relacionada a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional e, portanto, que pode não ser capaz de realizar seus ativos e saldar seus passivos no curso normal do negócio (ver item A20).
19. Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório para:
(a) destacar a existência de incerteza significativa relacionada ao evento ou à condição que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional; e
(b) chamar a atenção para a nota explicativa às demonstrações contábeis que divulga os assuntos especificados no item 18. (Ver NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente) (ver também itens A21 e A22).
Ora, não havendo tal incerteza (como expressamente afirma a questão), não há que se falar na necessidade do uso de tal instituto. Inclusive, observemos tambem a NBC TA 706, sobre o uso indiscriminado (sem necessidade) do paragrafo de enfase:
A2. O uso generalizado de parágrafos de ênfase diminui a eficácia da comunicação de tais assuntos pelo auditor. Além disso, incluir mais informações no parágrafo de ênfase do que aquelas que foram apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis pode sugerir que o assunto não foi apropriadamente apresentado ou divulgado, portanto, o item 6 desta norma limita o uso de parágrafos de ênfase a assuntos apresentados ou divulgados nas demonstrações contábeis.
No meu ponto de vista, é isso ae. Gabarito corretíssimo: item 'a'.
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Para ficar mais claro, existem 3 situações, conforme a norma NBC TA 560:
1) Entre data da demonstração e data do relatório do auditor (antes da divulgação). (QUESTÃO 223463)
O auditor deve discutir, verificar se as demonstrações serão afetadas, indagar a administração. Se ele identificar que o evento requer ajuste nas demontracoes, ele devera determinar se cada evento está refletido adequadamente na demonstração contábil. ALTERACAO NO BALANÇO
2) Após a data do relatório, mas antes da divulgação. (DUPLA DATA)
O auditor não tem obrigação de efetuar mais nenhum procedimento nesse intervalo. Entretanto, caso identifique que seu relatório poderia ser alterado com esse evento ele devera discutir com a administração e governança, verificar se poderia ser alterada a demonstração, indagar a administração com alterar a demonstração. Caso a administração altere a demonstração: o auditor deve aplicar procedimentos de auditoria necessários nas circunstancias da alteração. E incluir em nota explicativa mencionando que sua analise foi restrita aquele evento subsequente ocorrido, incluindo data adicional em seu parecer.
Se houver necessidade de alteração e a administração não alterar:
a) o auditor deverá modificar o relatório
b) auditor deve enviar uma notificação a administração e governança para que não divulgue o relatorio. Se eles divulgarem, o auditor deve tomar medidas para que terceiros não utilizem aquele relatório.
3) Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor após a divulgaçãoO auditor não tem obrigação de efetuar mais nenhum procedimento, entretanto, caso tenha verificado com a administração que haverá alteração na demonstração, o auditor divulgará novo relatório ou no reemitido, o PARAGRAFO DE ENFASE à nota explicativa que esclarece o ocorrido.
Caso a Administração, ou a governança, não tome providencias, o auditor deve tomar providencias para que terceiros não utilizem o relatório.
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Parágrafo de ênfase SOMENTE seria necessário se fosse uma ocorrência significativa APÓS a divulgação das Demonstrações Contábeis (em que houve necessidade de alteração da DC's). Como foi ANTES da Divulgação, mesmo sofrendo alteração na DC, o auditor apenas emitirá um novo relatório abrangendo as alterações. Por isso, deve-se desconsiderar a letra C.
Gabarito: A
-> NBC TA 560: do Item 10 a 16 <-