SóProvas


ID
670402
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Segundo a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores (normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos), a abertura de créditos adicionais extraordinários, destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, deve ser feita por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente, possibilitando o registro tempestivo de fatos que afetam o patrimônio público. O evento apresentado está relacionado com o Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Professor Rivaldo Andrade Silva *

    A Resolução nº 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, em seu artigo 6º, assim considera o Princípio da Oportunidade:

    Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

    Parágrafo Único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
    I desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
    II o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
    III o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão [1]


    *Mestre em Economia Empresarial. Coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Moraes Júnior.
    [1]C.F.C., 1993, art. 6º
  • Lembrar que a Res. 750/93 foi atualizada pela Res. CFC 1.282/10, que deu nova redação a vários artigos, inclusive o 6º:

    Art. 6ºO Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
               
    Parágrafo único.A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.

    É isso ae. Bons estudos.