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ID
671509
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo o art. 9º inciso IV da LDB 9394/96, a incumbência de traçar um conjunto de diretrizes capaz de nortear os currículos e os seus conteúdos mínimos, reforçando a necessidade de se propiciar a todos a formação básica comum é

Alternativas
Comentários
  • LDB

    Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

  • Letra B.


    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

  • GABARITO:

    b) da União em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

     

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

     

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

     

    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

  • Diretrizes para nortear currículos e seus conteúdos mínimos e propiciar formação básica comum são tarefas para quem tem um alcance mais abrangente, ou seja, a União, não obstante, isso deve ser feito em colaboração com os demais entes federativos (art. 9.º, IV).

    GABARITO: alternativa “b”

  • GAB: B

    A União incumbir-se-á de:

    - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos.