SóProvas


ID
671530
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) em seu artigo 24, inciso V, apresenta critérios para a verificação do rendimento escolar, conforme segue:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito.

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.


É correto afirmar, conforme artigo 24, inciso V da LDB, que a verificação do rendimento escolar expressa uma ênfase na

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;


    Não confundir com:
    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

    Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

  • (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    cuidado! a pré- escola é de 4 a 5 anos e não

      até 6 anos .A criança só poderá ir com 6 anos para a pré- escola se ela fizer os 6 anos após o mês de março do ano que completar os 6 anos.

  • GABARITO:

    d) promoção dos estudantes ao longo dos níveis de ensino.
  • II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.